O Congresso oficializou 19 de março como o Dia Nacional das Artesãs e dos Artesãos. A mudança foi consolidada pela lei n.º 15.419, de 28 de maio de 2026, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, que também atualiza regras sobre a atividade artesanal no país com foco na valorização do setor.

Entre os pontos centrais da nova norma está o estímulo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público fica autorizado a apoiar iniciativas que promovam a transmissão e a difusão de saberes tradicionais, além de outras ações voltadas ao desenvolvimento dessas entidades.

Medidas de estímulo à comercialização

A lei prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios possam adotar medidas para incentivar a venda de produtos artesanais. Entre as ações mencionadas estão campanhas de valorização do trabalho manual e a ampliação da visibilidade da produção em feiras e exposições, com o objetivo de aumentar o acesso a mercados e consumidores.

O texto destaca também ofícios historicamente ligados ao trabalho feminino, citando exemplos como renda, bordado, tecelagem, cerâmica e crochê, e ressalta a relevância cultural, social e econômica dessas atividades para o país.

Atualização do estatuto

O Estatuto da Artesã e do Artesão foi revisado para contemplar a diversidade de formas de organização do trabalho artesanal — individual, associado ou em cooperativa — e para afirmar a predominância do trabalho manual, mesmo com o uso eventual de ferramentas e equipamentos.

O documento incorpora princípios específicos, entre os quais a valorização da identidade cultural brasileira; a promoção da qualificação profissional; a integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico; e a redução de desigualdades, com atenção especial às questões de gênero.

A nova lei também prevê a criação de linhas de crédito dedicadas a financiar a comercialização da produção artesanal e a compra de matéria-prima e equipamentos, com tratamento prioritário a mulheres artesãs.

Formação e documentação

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos e poderá ser renovada mediante comprovação de contribuições à Previdência Social. Documentos já emitidos permanecem válidos até o término do prazo originalmente estabelecido.

Além disso, a norma autoriza apoio público para a construção de sedes de associações de artesãos, espaços que poderão ser utilizados para formação de adolescentes e jovens interessados nas práticas artesanais.

As mudanças entram em vigor conforme os prazos e regulamentações previstos na lei, com a intenção declarada de promover maior reconhecimento e condições de trabalho para quem atua no setor.

Com informações de Agência Brasil