O ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Conde foi condenado por fraude em procedimento licitatório, conforme denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) no âmbito da “Operação DDT”.
A sentença impôs ao réu pena de quatro anos, dois meses e 24 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, além de 18 dias-multa. O condenado também terá de arcar com pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais coletivos e poderá perder eventual cargo ou função pública em razão da violação de dever para com a Administração.
Segundo a denúncia, o investigado chefiou a elaboração do Convite n.º 080/13, destinado à contratação de serviços de dedetização e limpeza em 74 prédios públicos do município, com o objetivo de favorecer determinada empresa.
As apurações da Operação DDT identificaram que a disputa foi simulada por meio do uso de empresas de fachada e orçamentos falsificados com datas retroativas. A operação foi deflagrada em maio de 2018, em conjunto com o Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil (GOE) e a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deccor).
Ainda conforme a instrução, a empresa declarada vencedora não dispunha de capacidade técnica nem de licenciamento sanitário e ambiental exigidos. O esquema resultou no desvio de R$ 51.709,13 dos cofres públicos, quantia que teria sido praticamente convertida em lucro e propina, já que a execução efetiva dos serviços foi subcontratada informalmente a um terceiro por apenas R$ 700,00.
As investigações apontam que a atuação do réu foi determinante para a concretização da fraude. Interceptações telefônicas e outras provas indicam que ele manteve contato direto com os demais envolvidos, combinando procedimentos, orientando condutas e assegurando o encaminhamento de propostas previamente acertadas.
Na avaliação do juízo, o condenado não se limitou a tolerar as irregularidades: participou ativamente do procedimento fraudulento e exerceu papel central no esquema que violou a isonomia entre os concorrentes e causou prejuízo ao erário.
A decisão relata a materialidade e a autoria da conduta, com consequente responsabilização criminal e civil do ex-presidente da CPL do Município de Conde.
Com informações de Polemicaparaiba



