O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indeferiu, nesta quarta-feira (17), pleitos de dez acusados ligados à Operação Calvário que buscavam receber o mesmo benefício jurídico outorgado ao ex-governador Ricardo Coutinho (PT), cuja ação penal foi trancada em relação a ele.

Foram negados pedidos de extensão do benefício, entre outros, da deputada estadual Cida Ramos (PT), presidente do partido na Paraíba e candidata à reeleição; da ex-deputada Estela Bezerra (PT); da ex-secretária de Saúde Cláudia Veras; do ex-procurador‑geral do Estado Gilberto Carneiro; e da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena. Também tiveram o pedido recusado Coriolano Coutinho e Raquel Coutinho, irmãos de Ricardo, além dos empresários Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto e Denise Krummenauer Pahim.

As decisões interlocutórias foram encaminhadas para vista da Procuradoria‑Geral da República (PGR).

Diferenças fático‑jurídicas, segundo o ministro

Ao analisar os requerimentos, Gilmar Mendes registrou que a extensão do benefício dependeria da demonstração de identidade fático‑jurídica entre as condutas atribuídas a Ricardo Coutinho e às demais pessoas. Segundo o ministro, essa identidade não ficou comprovada nos pedidos apresentados.

No despacho sobre Gilberto Carneiro, o ministro apontou que, embora figure em denúncia que contenha crimes semelhantes aos imputados a Ricardo, a peça acusatória descreve atuação distinta, com episódios ligados à interlocução com outros agentes, suposto recebimento de vantagens indevidas, negociação de repasses e uso de estruturas empresariais para captura e ocultação de recursos.

Cida Ramos

No caso de Cida Ramos, a defesa alegou semelhança com a situação de Ricardo e destacou que seu nome aparece apenas sete vezes em uma denúncia de 223 páginas. O ministro, contudo, avaliou que verificar a suficiência e a autonomia das provas contra a deputada exige exame individualizado da denúncia, que não pode ser suprido por mera extensão do benefício concedido ao ex‑governador.

Estela e Cláudia

Estela Bezerra sustentou que a única prova contra ela seria o depoimento de um colaborador. Gilmar Mendes entendeu, porém, que um juízo sobre a consistência e a independência desse elemento probatório demanda análise específica do caso.

No despacho relativo à ex‑secretária Cláudia Mascena, o ministro observou que a denúncia descreve participação mais definida dela no núcleo administrativo da Saúde, com condutas de caráter operacional e financeiro, o que afasta identidade plena com os fatos atribuídos a Ricardo.

Márcia Lucena, Coriolano, Raquel e empresários

Em relação à ex‑prefeita de Conde, a decisão ressalta que a acusação delineia fatos particulares vinculados à atuação de Márcia Lucena na gestão municipal, inclusive a implementação de modelos de gestão locais que, segundo o Ministério Público, reproduziam estruturas do governo estadual, o que impede a extensão automática do benefício.

Coriolano Coutinho alegou similaridade e indissociação entre suas condutas e as do irmão Ricardo, mas o ministro considerou a existência de elementos probatórios próprios — entre eles relatórios de órgãos de controle, diligências policiais, procurações e cruzamentos de dados trabalhistas e empresariais — que exigem apreciação individual.

O pedido de Raquel Coutinho e dos empresários da família Pahim também foi rejeitado. Gilmar Mendes reforçou que a decisão favorável a Ricardo não eliminou integralmente a denúncia da Operação Calvário nem declarou, de forma ampla, ausência de justa causa para a ação penal.

As decisões foram concluídas com o encaminhamento dos autos para análise da Procuradoria‑Geral da República.

Com informações de Jornaldaparaiba