Lei nº 14.586/2026 é publicada e prevê multas para quem expuser crianças a conteúdo sexual

O Governo do Estado da Paraíba sancionou a Lei nº 14.586/2026, de iniciativa da deputada estadual Francisca Motta, que estabelece penalidades para pessoas físicas e jurídicas que promovam a erotização de crianças em espaços públicos ou em locais privados com caráter público no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (30).

Segundo o texto aprovado, fica proibida a participação de crianças e adolescentes de até 12 anos em atividades, apresentações, eventos, campanhas publicitárias, produções audiovisuais ou publicações em redes sociais que apresentem conteúdo de teor sexual ou sugestivo. A lei também veda expressamente a exploração de poses, roupas, linguagens ou coreografias com apelo erótico.

Além disso, a nova legislação impede iniciativas que incentivem a erotização precoce ou que associem a imagem de menores a produtos ou ideias de cunho sexual. A proibição vale mesmo quando houver autorização dos pais ou responsáveis, de acordo com o texto da normativa.

O dispositivo prevê que infrações poderão ser comunicadas ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e a outros órgãos de fiscalização competentes. Agentes das forças policiais estão autorizados a atuar na apuração dos casos previstos na lei, conforme estabelece a legislação.

Na justificativa apresentada pela autora do projeto, a medida tem por objetivo reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir situações que possam contribuir para a sexualização precoce desse público. A sanção formaliza as ações previstas pelo Estado para coibir práticas que coloquem menores em situações de conotação sexual ou sugestiva.

A lei determina mecanismos de fiscalização e responsabilização, com aplicação de multas a quem descumprir as disposições, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas envolvidas na promoção ou divulgação de conteúdos com teor sexual envolvendo menores de até 12 anos.

Com a publicação no Diário Oficial, a norma passa a vigorar no âmbito estadual, cabendo aos órgãos competentes a observância e a execução das medidas previstas.

Com informações de Polemicaparaiba