Medida provisória prevê subvenção fiscal para reduzir preços da gasolina; ação poderá atingir o diesel

O governo federal editou, na quarta-feira (13), uma medida provisória destinada a frear a elevação dos preços dos combustíveis, com foco inicial na gasolina produzida no país ou importada. Segundo o Executivo, a iniciativa poderá ser ampliada para abranger o diesel.

A proposta cria uma subvenção que concederá benefício tributário aos produtores e importadores de gasolina, equivalente a uma parcela da Cide e do PIS/Cofins incidentes sobre o combustível. Os pagamentos serão operacionalizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

As medidas entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, já que medidas provisórias têm força de lei imediata. A MP tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período; para permanecer em vigor de forma permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O desconto fiscal previsto não poderá exceder o teto dos tributos federais aplicáveis aos combustíveis. Atualmente, esses limites são: R$ 0,89 por litro na gasolina, valor que engloba PIS, Cofins e Cide; e R$ 0,35 por litro referentes a PIS e Cofins no óleo diesel, cuja tributação foi suspensa em março. A nova subvenção começará pela gasolina e passará a valer para o diesel quando cessarem os efeitos da MP de março.

O governo informou que os recursos para custear a medida sairão do Orçamento Geral da União. A estimativa de desembolso mensal é de R$ 272 milhões para cada R$ 0,10 de subvenção por litro de gasolina e de R$ 492 milhões para cada R$ 0,10 por litro de diesel.

Em justificativa oficial, o Executivo afirmou que a ação será neutra do ponto de vista fiscal, citando o crescimento da receita da União via dividendos, royalties e participações em decorrência da alta do preço do petróleo no mercado internacional. Ainda de acordo com o governo, a iniciativa não pressionará os cofres públicos.

Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, a medida apresenta neutralidade fiscal.

A medida provisória passará a vigorar com a publicação e terá de tramitar no Congresso caso se pretenda estendê-la além do prazo legal.

Com informações de Maispb