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Herdeiros não respondem pessoalmente por dívidas do falecido, diz especialista

Muitos familiares permanecem preocupados quando um ente querido morre deixando débitos em aberto, temendo ter de quitar essas obrigações com bens próprios. Segundo a professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, essa apreensão não condiz com a regra prevista no Código Civil.

Essa distinção, ressaltada pela professora, orienta muitos herdeiros que inicialmente receiam comprometer seus bens particulares ao aceitar ou administrar uma sucessão. A afirmação reforça o entendimento legal sobre a limitação da responsabilidade dos sucessores, conforme previsto na legislação citada por Meireles.

O esclarecimento divulgado pela docente e procuradora serve para tranquilizar quem recebe uma herança em contexto de dívidas, ao diferenciar claramente a esfera patrimonial deixada pelo falecido da esfera patrimonial dos herdeiros. A orientação também reflete a interpretação do Código Civil quanto à forma como as obrigações do de cujus devem ser tratadas no processo sucessório.

Embora a preocupação seja comum entre famílias que enfrentam inventário e partilha, a posição de Rose Meireles deixa evidente que a regra legal protege os sucessores de terem de arcar pessoalmente com as dívidas do espólio, cabendo ao próprio patrimônio deixado responder por esses débitos.

O esclarecimento ajuda a esclarecer dúvidas recorrentes sobre responsabilidade patrimonial após o falecimento e sobre a aplicação das normas do Código Civil em casos de herança com pendências financeiras.

Com informações de Paraibaonline