João Pessoa (PB) — Entrou em vigor a revogação da lei municipal que impedia comerciantes da capital paraibana de cobrar frete pela entrega de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção. O ato que anulou a regra foi assinado pelo prefeito Cícero Lucena e publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira, 30.

A norma agora extinta estava em vigor desde 2013 e determinava que o valor do transporte desses produtos não podia ser repassado ao consumidor, obrigando lojas a embutir o custo no preço final ou arcar com a despesa. Com a revogação, os estabelecimentos voltam a ter autorização para cobrar separadamente pela entrega, caso optem por esse modelo de comercialização.

O que muda para o comércio e para o consumidor

Com a anulação do dispositivo, empresas que vendem móveis, eletrodomésticos e insumos de construção poderão definir políticas próprias de frete, inclusive estabelecer valores diferenciados conforme distância, peso ou volume da mercadoria. Para o consumidor, isso significa que o preço anunciado na vitrine ou no site pode não incluir mais o serviço de transporte até a residência.

O texto publicado no Diário Oficial determina efeito imediato, dispensando prazo de adaptação. A medida vale para toda a zona urbana e demais bairros que compõem o território de João Pessoa.

Histórico da lei revogada

Promulgada há quase 12 anos, a lei agora revogada foi criada com o objetivo de proteger o comprador de cobranças adicionais consideradas abusivas à época. À medida que o tempo passou, porém, associações comerciais argumentaram que a restrição causava desequilíbrio na formação de preços, já que empresas precisavam incorporar os custos logísticos ao valor do produto, penalizando consumidores que desejavam retirar a mercadoria por conta própria.

Próximos passos

Apesar de em vigor, a decisão ainda pode ser contestada judicialmente por entidades de defesa do consumidor, que acompanham o tema. Até o momento, nenhuma ação foi protocolada. A Prefeitura não divulgou estimativas de impacto econômico nem apresentou justificativa detalhada além da revogação em si.

Com a mudança, João Pessoa passa a seguir tendência adotada em outras capitais, onde o frete é cobrado de forma individual e aparece discriminado na nota fiscal. Agora, cabe aos lojistas informar com clareza as condições de entrega e garantir que o consumidor seja comunicado sobre eventuais tarifas adicionais antes da conclusão da compra.

A revogação é válida desde a data de publicação no Diário Oficial do Município, mantendo todos os demais direitos do Código de Defesa do Consumidor inalterados.

Com informações de Paraibaonline