A juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, decidiu que não tem competência para julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o Condomínio Residencial Garnier Residence, localizado em Intermares, Cabedelo.

No processo, o MPPB aponta supostos danos ambientais e a construção além da altura permitida pela Lei do Gabarito. O órgão solicita a suspensão da emissão de habite-se e do registro do imóvel até a correção das irregularidades, além de multa diária mínima de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A magistrada fundamentou a decisão no artigo 174 da Lei de Organização Judiciária da Paraíba (LOJE), que atribui à Vara de Conflitos Agrários a análise de causas ambientais, sejam coletivas, difusas ou individuais homogêneas. Como essa vara ainda não foi instalada na Comarca da Capital, a própria LOJE, em seu artigo 2º, §1º, determina que processos dessa natureza sejam remetidos à Vara de Feitos Especiais da Capital.

Diante disso, a juíza declarou-se incompetente, “chamou o feito à ordem” e determinou o envio dos autos ao setor de distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba para redistribuição em João Pessoa.

Com informações de Jornal da Paraíba