O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba, proferiu sentença condenatória contra o empresário Buega Gadelha e demais envolvidos por irregularidades em contratos de obras do Serviço Social da Indústria na Paraíba (SESI-PB). A decisão apontou apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro em contratos originados de uma licitação de 2016.

O que foi julgado

O processo teve como objeto a contratação da empresa Roma Construção e Manutenção Ltda para a execução de dez obras em municípios paraibanos. O contrato inicial estava orçado em R$ 2,8 milhões, mas, segundo a sentença, aditivos considerados irregulares elevaram o montante para R$ 3,8 milhões.

Como ocorreram as fraudes, segundo a sentença

Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e apurações do Ministério Público identificaram pagamentos por serviços não realizados ou executados em desacordo com o previsto. Em várias obras foram detectados itens inexistentes ou entregues em quantidade ou qualidade inferiores às contratadas. O juiz ressaltou que boletins de medição foram emitidos com informações falsas para justificar pagamentos indevidos.

Esquema de ocultação de recursos

De acordo com a sentença, os valores repassados pelo SESI foram direcionados para contas de pessoas físicas, retirados em espécie e distribuídos em parcelas menores, método apontado como típico de lavagem de dinheiro. Também foi verificada a utilização de “laranjas” para mascarar os verdadeiros controladores da empresa contratada. O magistrado concluiu haver atuação coordenada entre os réus, com divisão de funções que ia desde a manipulação das medições até a movimentação financeira dos recursos desviados.

Réus e condenações

Foram condenados por apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro Alaor Fiúza Filho, Chênia Maia Camelo Brito e François de Araújo Morais. Carlos Estevam de Souza Galvão, Francisco Petrônio Dantas Gadelha e Janildo Sales Figueredo receberam condenações por apropriação indébita e falsidade ideológica. O ex-diretor do SESI, Buega Gadelha, foi declarado culpado por apropriação indébita e lavagem de dinheiro.

A sentença fixou em R$ 1,31 milhão o valor mínimo a ser reparado, correspondente ao prejuízo apurado nas obras. O caso integra uma das três ações derivadas da Operação Cifrão, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Com informações de Jornaldaparaiba