Uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Pombal a remover o asfalto recentemente aplicado no Centro Histórico e a restaurar o calçamento em paralelepípedos foi confirmada pelo juiz Renan Brandão de Mendonça. A sentença, proferida na quinta-feira (4), manteve a liminar anterior e impede, de forma definitiva, a realização de novas pavimentações asfálticas na Área de Preservação Rigorosa do Centro Histórico sem autorização prévia do órgão estadual responsável pelo patrimônio.

As informações sobre a decisão foram divulgadas durante o programa Olho Vivo, da TV e Rede Diário do Sertão, nesta sexta-feira (5), quando o radialista Naldo Silva trouxe detalhes sobre a ação civil pública movida pelo Estado da Paraíba contra o Município.

O processo foi aberto após intervenções com aplicação de asfalto em vias situadas dentro do perímetro protegido pelo Decreto Estadual nº 22.913/2002. Segundo os autos, o trabalho foi realizado sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep) e contrariou a deliberação do Conselho de Proteção dos Bens Históricos e Culturais (Conpec), que havia rejeitado o projeto.

Consta também nos autos que, em 2024, tanto o Iphaep quanto o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinaram o embargo das obras, medidas que não foram cumpridas pela administração municipal da época, o que motivou a judicialização do caso na gestão de Dr. Verisinho.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a proteção do patrimônio cultural inclui não apenas edificações históricas, mas o conjunto urbano — como o traçado das ruas e o tradicional piso de paralelepípedos —, elementos considerados essenciais para conservar a identidade histórica do local. Para o juiz, a substituição do revestimento original por asfalto altera as características estéticas e arquitetônicas do conjunto tombado, configurando intervenção incompatível com as normas de preservação.

A sentença impôs prazos e obrigações à administração municipal: 60 dias para apresentação, ao Iphaep, de um projeto técnico de recuperação das áreas afetadas; e 180 dias para a conclusão das obras de restauração do calçamento em paralelepípedos, contados a partir da aprovação do plano técnico. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000, até o limite de R$ 50.000. Permanece vigente a proibição de qualquer nova obra de engenharia na área tombada sem o aval expresso do Iphaep.

O juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais coletivos contra o Município, entendendo que a administração havia iniciado as intervenções amparada por uma autorização formal expedida pela Diretoria Executiva do Iphaep em 2023, documento que depois foi revogado pelo Conpec. Por essa razão, não houve, na avaliação do magistrado, conduta dolosa ou desrespeito intencional ao patrimônio cultural.

Em nota apresentada ao programa, o procurador jurídico da Prefeitura de Pombal, Karl Marx Martins, afirmou que a gestão estuda a possibilidade de submeter um novo projeto ao Iphaep, com a expectativa de obter aprovação que evite a retirada do asfalto; esse argumento servirá de base para os recursos que a municipalidade pretende interpor.





A decisão determina a recomposição do calçamento e fixa medidas e prazos para a execução das obras de restauração no Centro Histórico de Pombal.

Com informações de Diariodosertao