A Justiça do Trabalho da Paraíba determinou a remoção, das redes sociais do empresário Francinaldo Bandeira, de publicações em que ele declarou que não contrataria “artistas petistas” ou profissionais que expressem posicionamentos políticos contrários aos seus. A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) em Ação Civil Pública.

Francinaldo Bandeira, ex-presidente da associação carnavalesca Via Folia e representante do bloco Vumbora em João Pessoa, gravou as falas um dia após a derrota de Flávio Bolsonaro para Lula no segundo turno das eleições. Em trecho divulgado em seu perfil pessoal, disse: “esses artistas que são anti-bolsonaro, não se preocupem, eu nunca mais contrato vocês”.

Questionado pelo veículo Conversa Política, Bandeira afirmou que acatará a decisão judicial. “Vou cumprir a medida e apaziguar os ânimos”, declarou.

Prazo e penalidade

A decisão estipula prazo de quatro horas, contadas a partir da intimação, para a exclusão definitiva dos conteúdos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por obrigação não cumprida.

Além da remoção do material, a Justiça determinou que o empresário se abstenha de publicar, compartilhar ou divulgar mensagens que incentivem empregadores ou contratantes a deixar de contratar, demitir, prejudicar ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A vedação alcança manifestações presenciais e virtuais, incluindo postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Gravidade e repercussão

O MPT-PB considerou que as declarações violam direitos fundamentais, como liberdade de consciência, pluralismo, igualdade e dignidade humana. O órgão também apontou que a posição de Bandeira no setor de entretenimento e o alcance de seu perfil amplificam o risco de disseminação de práticas discriminatórias.

Embora o autor tenha excluído o vídeo original, o conteúdo permaneceu em circulação ao ser reproduzido por páginas e veículos de imprensa.

Denúncias de assédio eleitoral

O episódio integra um conjunto de denúncias acompanhadas pelo MPT no estado. O órgão registrou 105 denúncias de assédio eleitoral, com cerca de 40% dessas ocorrências concentradas logo após a divulgação do resultado do segundo turno. O MPT enfatiza que a restrição de oportunidades profissionais, ameaças ou constrangimentos em razão da opção política dos trabalhadores configuram assédio eleitoral e violam a legislação trabalhista.

O processo continuará sob acompanhamento das autoridades competentes, conforme previsto na decisão.

Com informações de Jornaldaparaiba