A juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, reprovou as prestações de contas de campanha de Marcelo Pimentel e Marcelo Monteiro relativas às eleições municipais de 2024 e ordenou a devolução de R$ 9.534,92 aos cofres públicos. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta terça-feira (5).
Segundo a magistrada, houve extrapolação do limite permitido para autofinanciamento de campanha. No município de Lucena (PB), o teto de gastos para o cargo de prefeito foi fixado em R$ 159.850,76, o que estabelece o limite de recursos próprios em R$ 15.985,08.
Conforme a análise das contas, os candidatos indicados ultrapassaram esse valor ao injetarem, em conjunto, R$ 25.520,00 na disputa eleitoral. Desse total, R$ 15.500,00 foram atribuídos a Marcelo Sales de Mendonça e R$ 10.020,00 a Marcelo Pimentel de Oliveira.
Na decisão, a juíza ressaltou que a irregularidade compromete a regularidade das contas e a lisura do pleito. “A extrapolação em valor absoluto expressivo (R$ 9.534,92) compromete a regularidade das contas e a lisura do pleito”, afirmou a magistrada no texto da sentença.
O julgamento levou em conta o parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Com base nesses elementos, a magistrada julgou as contas dos dois ex-candidatos desaprovadas.
Além da determinação de devolução do valor correspondente ao excesso apurado, foi aplicada multa no mesmo montante — R$ 9.534,92 — correspondente a 100% do excesso identificado, em conformidade com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com isso, as decisões implicam a devolução do valor exigido e a aplicação da penalidade pecuniária prevista na legislação eleitoral para casos de extrapolação do limite de autofinanciamento, conforme estabelecido pelo entendimento técnico e pelo Ministério Público Eleitoral.
Com informações de Polemicaparaiba




