Quem e o que: A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou, de maneira unânime, a demarcação da Terra Indígena (TI) Potiguara de Monte-Mor. A medida mantém o reconhecimento da área como território tradicionalmente ocupado pelo povo Potiguara.
Quando e onde: O resultado do julgamento foi divulgado na quinta-feira, 17 de setembro de 2026. A TI está localizada nos municípios de Rio Tinto, Marcação e Baía da Traição, no litoral da Paraíba.
Como se deu a decisão: O colegiado do TRF-5 julgou improcedente uma ação rescisória proposta contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A ação visava anular a validade de uma portaria do Ministério da Justiça de 2007 que reconheceu a área como ocupação tradicional do povo Potiguara.
Argumentos contestados: Na ação rescisória, os autores alegaram que um profissional que participou da elaboração do estudo de demarcação teria sido impedido de registrar fotografias, gravações e filmagens em certas atividades e que membros da comunidade teriam simulado costumes e tradições indígenas durante os trabalhos de campo.
Entendimento do relator: A desembargadora federal Cibele Benevides, relatora do processo, observou que decisão anterior havia determinado a realização de novas entrevistas no local, mas não declarou válida a peça contestada nem indicou a existência de fabricação, alteração de dados ou fraude atribuída ao responsável técnico.
Fundamento constitucional: A relatora ressaltou também que a Constituição Federal assegura aos povos indígenas o direito às terras que tradicionalmente ocupam e estabelece a obrigação da União de demarcar e proteger esses territórios.
Histórico da demarcação: A Terra Indígena Potiguara de Monte-Mor foi demarcada em 2024 por decreto presidencial e abrange 7.530 hectares, onde vivem 5.799 integrantes do povo Potiguara. O processo teve início em 2001 com a formação de um Grupo Técnico, seguido pela publicação de relatório em 2004; a portaria declaratória foi emitida em 2007 e a demarcação física dos limites ocorreu em 2009.
Demandas anteriores: Em 2022, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) protocolou ação civil pública de obrigação de fazer contra a União e a Funai, requerendo a imediata demarcação da terra indígena.
Caracterização ambiental: A TI Potiguara de Monte-Mor possui biodiversidade relevante e inclui áreas de interesse ecológico, como manguezais e zonas de proteção ambiental, situadas no bioma da Mata Atlântica.
Com isso, a decisão do TRF-5 mantém a validade do reconhecimento jurídico e administrativo da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mor, preservando os atos que formalizaram a demarcação e os direitos da comunidade nos três municípios do litoral paraibano.
Com informações de G1




