A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve uma decisão favorável na 2ª Vara Mista da Comarca de Patos, no Sertão paraibano, permitindo a adequação das regras de cumprimento de pena em regime aberto impostas a um homem que vive em situação de rua.

O reeducando progrediu recentemente do regime semiaberto para o aberto. No entanto, por não possuir residência fixa, ele encontrava obstáculos para atender às condições estabelecidas originalmente pela Justiça. O homem costuma pernoitar no centro da cidade e realiza suas refeições diárias no Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua).

No ato da progressão, havia sido determinado que o apenado se recolhesse a um domicílio em horários específicos e comparecesse mensalmente à Penitenciária Regional de Patos, localizada em área afastada e sem oferta de transporte público. Segundo a Defensoria, tais exigências inviabilizavam o cumprimento regular da pena, uma vez que não consideravam a vulnerabilidade socioeconômica do beneficiado.

Ao peticionar pela revisão das condições, a DPE-PB argumentou que o rigor inicial poderia desencadear um ciclo de regressão de regime, contrariando a finalidade ressocializadora da punição. O Ministério Público da Paraíba analisou o caso e emitiu parecer concordando com a tese da Defensoria.

Diante da concordância dos dois órgãos, o juízo acatou o pedido e reconheceu que as exigências não podem representar barreira intransponível para quem busca cumprir a pena de maneira regular. A magistrada responsável determinou duas mudanças principais:

  • a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá informar ao processo a possibilidade de acolhimento institucional do apenado, além de indicar formas de acompanhamento e controle de frequência compatíveis com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas à população em situação de rua;
  • a obrigação de apresentação mensal foi transferida da Penitenciária Regional de Patos para o Fórum da Comarca de Patos, ponto considerado de acesso mais fácil para o condenado.

Com a decisão, a Justiça busca assegurar que a pena seja cumprida sem comprometer a dignidade do reeducando e sem criar obstáculos adicionais baseados em sua condição de moradia. A Defensoria Pública acompanha o andamento das novas medidas para garantir que o réu cumpra as determinações judiciais dentro das possibilidades reais de sua atual condição social.





Com informações de Diariodosertao