A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a suspensão imediata da cobrança denominada Tarifa de Pós-Utilização (TPU) aplicada no sistema de estacionamento rotativo conhecido como Zona Azul, em João Pessoa. A decisão é liminar e foi proferida no curso de uma ação civil pública proposta por um advogado.
Em sua decisão, a magistrada apontou indícios de que o modelo de cobrança adotado pode ser irregular e ressaltou que o sistema já está em funcionamento, submetendo diariamente milhares de motoristas a um procedimento cuja legalidade foi questionada no processo.
O principal ponto contestado é a cobrança da TPU, cobrada de condutores que não efetuam o pagamento antecipado ou que ultrapassam o tempo permitido nas vagas. A juíza caracterizou essa tarifa como uma espécie de penalidade intermediária, aplicada antes da eventual imposição de multa de trânsito.
A decisão também observa que o mecanismo teria invadido competência legislativa da União ao estabelecer uma cobrança não prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a juíza entendeu que a empresa concessionária responsável pelo serviço estaria exercendo atribuições típicas do poder de polícia.
Entre as providências determinadas pela Justiça estão a suspensão integral da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) e de qualquer outro mecanismo com finalidade equivalente, independentemente do nome adotado; a proibição de emissão de “avisos de irregularidade” ou notificações que condicionem ao pagamento ao concessionário a não aplicação de autuação de trânsito; e a vedação para que agentes do concessionário pratiquem atos equivalentes à fase sancionatória do poder de polícia, como registrar “não regularização” para embasar autuação pela autoridade de trânsito.
Até então, o valor cobrado pela TPU era de R$ 30, com prazo de até um dia útil para quitação. Caso o pagamento não fosse realizado, o condutor poderia ser autuado com base no CTB, sujeito à multa de R$ 195,23, acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
O Jornal da Paraíba procurou a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e a empresa responsável pela administração da Zona Azul. A Semob-JP informou que aguarda um parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), enquanto o representante da concessionária declarou que está tomando conhecimento da decisão.
A liminar tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e tem efeitos imediatos até ulterior deliberação judicial.
Com informações de Jornaldaparaiba



