Magistrada determina suspensão imediata de taxa aplicada a motoristas

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, concedeu liminar que impede a cobrança da chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU) aplicada a condutores que estacionam sem pagamento prévio ou ultrapassam o tempo permitido nas vagas da Zona Azul da capital paraibana. A decisão tem efeito imediato e foi proferida no âmbito de uma ação civil pública proposta por um advogado.

Na avaliação da magistrada, há indícios de ilegalidade no modelo de cobrança atualmente em vigor, que segue funcionando diariamente e atinge milhares de usuários. Segundo a sentença, a TPU tem sido usada como uma espécie de penalidade “intermediária” antes da eventual aplicação de multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A decisão também aponta que o mecanismo pode invadir competência da União para legislar sobre trânsito, por instituir uma cobrança que não está prevista no CTB, e que a concessionária responsável pelo serviço estaria exercendo atribuições próprias do poder de polícia.

Entre as determinações constantes da liminar estão a suspensão integral da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização ou de qualquer mecanismo equivalente, independentemente da nomenclatura; a proibição de emitir avisos ou notificações que condicionem a não autuação ao pagamento ao concessionário; e a vedação para que agentes da empresa responsável pratiquem atos que tenham natureza sancionatória, como registrar “não regularização” com o objetivo de subsidiar autuação pela autoridade de trânsito.

Até a decisão, o valor cobrado pela TPU era de R$ 30, com prazo de até um dia útil para pagamento. Caso o condutor não quitasse esse valor, a multa aplicada com base no CTB seria de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

O G1 procurou a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) e a empresa que administra a Zona Azul. A Semob-JP informou que aguarda um parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O representante da concessionária declarou que ainda está tomando conhecimento da decisão judicial.

Não há, no momento, prazo determinado pela Justiça para julgamento final da ação, e a liminar segue com efeitos enquanto houver necessidade de preservação dos direitos discutidos no processo.

Com informações de G1