O prefeito Leo Bezerra assinou, nesta segunda-feira (29), o decreto que regulamenta a Transferência do Direito de Construir (TDC), instrumento previsto na legislação urbanística que permite a um proprietário transferir o potencial construtivo de um terreno para outra área autorizada pelo município.
A cerimônia ocorreu no Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro Água Fria, e reuniu representantes da construção civil, órgãos de preservação do patrimônio histórico e conselhos profissionais. Secretários municipais apresentaram os detalhes do decreto durante o evento.
Com a nova regulamentação, imóveis tombados e aqueles situados no perímetro do Centro Histórico de João Pessoa poderão ser qualificados como imóveis cedentes, com o objetivo de incentivar a conservação do patrimônio cultural da capital. Também podem ser considerados cedentes lotes em Áreas de Proteção Ambiental (APAs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal e áreas de proteção de mananciais.
Além disso, a TDC poderá ser aplicada a imóveis destinados ao interesse público ou social, como locais necessários para implantação de equipamentos públicos, obras de infraestrutura urbana e intervenções viárias. A Prefeitura afirma que a norma busca conciliar o desenvolvimento urbano com a preservação ambiental e o interesse público, além de reduzir burocracias para um crescimento mais sustentável.
O decreto mantém inalterada a Lei do Gabarito no que tange ao escalonamento de edifícios na orla, segundo a administração municipal. O prefeito destacou que a medida visa valorizar o Centro Histórico, atrair investimentos e promover o adensamento controlado e a revitalização da área central, em linha com práticas observadas em outras capitais.
Os secretários Ayrton Falcão (Planejamento), Thiago Lucena (Inovacentro) e Welison Silveira (Meio Ambiente) explicaram o funcionamento da TDC e os direitos dos proprietários dos imóveis cedentes. O potencial construtivo transferido poderá ser aplicado em outro terreno do mesmo titular ou negociado com terceiros para uso em imóveis receptores, observando o Índice de Aproveitamento (IA) máximo de cada região.
O que é o potencial construtivo?
O potencial construtivo corresponde à área máxima edificável em um terreno, calculada em metros quadrados conforme o Índice de Aproveitamento previsto no Plano Diretor e na Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo. Para determinar o quanto pode ser transferido, a legislação considera o IA, o tamanho do lote e a equivalência entre bairros baseada na Planta Genérica de Valores (PGV).
Segundo a Prefeitura, a alienação do potencial construtivo ficará isenta do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando realizada conforme o decreto. O documento também exige que o proprietário do imóvel cedente assine um termo de compromisso para conservação e manutenção do bem, sujeitando-se a fiscalizações periódicas e a multas em caso de descumprimento. A validade mínima desse compromisso é de 10 anos.
Os secretários ressaltaram que a parceria com a iniciativa privada permitirá mobilizar recursos para restaurar edificações muitas vezes em abandono, transformando espaços ociosos em ativos econômicos e orientando o adensamento para áreas com infraestrutura adequada. A Prefeitura citou experiências de outras cidades, como Porto Alegre, como referência para a aplicação do instrumento.
Com a regulamentação, a administração pretende fomentar o mercado imobiliário e da construção civil ao mesmo tempo em que estimula a preservação ambiental e histórica, promovendo um crescimento mais ordenado da cidade.
Com informações de Polemicaparaiba



