O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que elimina a cobrança de 20% de Imposto de Importação incidentes sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.

A MP deve ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial ainda hoje. A iniciativa altera as regras previstas no programa “Remessa Conforme”, que havia entrado em vigor em agosto de 2024 para regulamentar o comércio eletrônico internacional.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, a medida só foi possível após três anos de ações voltadas ao combate ao contrabando e à maior formalização do setor.

“O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos”, afirmou Ceron no ato de assinatura.

O secretário destacou ainda que a decisão tende a favorecer consumidores de menor renda que utilizam plataformas digitais para efetuar compras no exterior.

Não é só blusinha

A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, ressaltou que o apelido “taxa das blusinhas” não reflete a diversidade de itens tributados: além de vestuário, há um conjunto de outros bens de baixo valor que passam pelo regime.

“Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno”, declarou a ministra.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que a eliminação da cobrança federal sobre essas remessas melhora o perfil da tributação brasileira.

“Os números mostram que a maior parte das compras, de fato, é de baixo valor. Está associado ao consumo popular”, disse Moretti.

A cobrança dos 20% era aplicada no momento da aquisição como forma de ampliar a fiscalização e reduzir fraudes associadas ao comércio eletrônico internacional. Com a publicação da MP, essas remessas de até US$ 50 deixarão de sofrer o imposto federal.

As medidas administrativas e fiscais que resultaram na assinatura da MP foram citadas pelas autoridades como condição para adotar a isenção sem comprometer o combate a práticas ilegais no comércio transfronteiriço.

Com informações de Agência Brasil