O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), uma lei que extingue a cobrança federal de 20% do Imposto de Importação incidente sobre aquisições internacionais de até US$ 50, medida popularmente chamada de “taxa das blusinhas”.

O fim do tributo federal vale apenas para a alíquota de importação; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência estadual definido pelos estados e pelo Distrito Federal, segue em vigor para compras feitas no exterior.

Além da alteração relativa às compras internacionais de pequeno valor, a legislação sancionada também zerou a cobrança relacionada à exportação de medicamentos destinados a doenças raras e negligenciadas, desde que esses produtos não tenham oferta no Brasil e estejam aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta que resultou na nova lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de setembro. A votação do texto foi liberada após um acordo entre o presidente Lula e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP).

Documentos oficiais e comunicados do governo indicam que a iniciativa volta a manifestar a política adotada anteriormente em 2024. Em maio deste ano, o Executivo federal já havia editado uma medida provisória com objetivo similar, zerando temporariamente a cobrança da taxa sobre encomendas de baixo valor.

O fim da cobrança federal sobre remessas de até US$ 50 prevê mudanças no tratamento fiscal desses envios, mas a permanência do ICMS estadual mantém uma tributação residual sobre as importações, cuja alíquota e aplicação dependem de decisões de cada unidade federativa.

As regras relativas às exportações de medicamentos beneficiados pela medida exigem aprovação prévia da Anvisa e a comprovação de que os remédios não possuem disponibilidade no mercado nacional, conforme previsto no texto sancionado.

Com a sanção, as mudanças entram em vigor conforme os prazos e regulamentações que forem publicados pelo Executivo e aplicáveis às competências federais e estaduais.

Com informações de Jornaldaparaiba