O Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar, até este domingo (31), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O envio é obrigatório mesmo para quem não registrou faturamento no ano e a ausência de entrega pode acarretar multa mínima de R$ 50 e outras restrições no cadastro.
Quem deve declarar e prazo
Todos os titulares de MEI devem apresentar a DASN-SIMEI referente ao exercício anterior. A declaração está disponível desde janeiro de 2026 e serve para informar o faturamento bruto anual, dado necessário para manter o CNPJ em situação regular.
Consequências do atraso
O não envio dentro do prazo pode deixar o CNPJ irregular e, se a pendência permanecer por dois anos seguidos, existe risco de cancelamento do registro do MEI. Além disso, a multa administrativa mínima aplicada é de R$ 50.
O que informar na declaração
A legislação prevê percentuais de presunção para que parte do lucro do MEI seja considerada rendimento isento do Imposto de Renda. Os percentuais variam conforme a atividade exercida:
- 8% do faturamento: comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% do faturamento: transporte de passageiros;
- 32% do faturamento: prestação de serviços em geral.
Como e onde enviar
A DASN-SIMEI deve ser preenchida exclusivamente pela internet, no site do Simples Nacional. O serviço é gratuito e o envio é feito pelo próprio microempreendedor. Link para o site: Simples Nacional.
Passo a passo resumido para declarar
1. Calcular o lucro do negócio: some toda a receita bruta anual e deduza as despesas do empreendimento, como aluguel, contas de água, luz, telefone, compra de mercadorias e outros custos; o resultado é o lucro total.
2. Aplicar o percentual de presunção: escolha o percentual conforme a atividade (8%, 16% ou 32%) para determinar a parcela considerada isenta.
3. Registrar a parcela isenta: lance o valor como rendimento isento na Declaração de Imposto de Renda, na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
4. Calcular a parcela tributável: subtraia a parcela isenta do lucro total para obter o montante sujeito à tributação.
5. Informar no Imposto de Renda: quando obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), inclua a parcela tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Quando o MEI precisa entregar a DIRPF
O MEI também pode ter a obrigação de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IR caso se enquadre em alguma das situações a seguir no ano-calendário anterior:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (sem considerar Auxílio Emergencial);
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 para quem recebeu Auxílio Emergencial ou teve dependentes beneficiários;
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
A entrega da DASN-SIMEI é a obrigação anual que mantém o MEI em dia com as obrigações fiscais e cadastrais.
Com informações de Jornaldaparaiba



