A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) e o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garantem ao empreendedor cobertura pela Previdência Social e acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem e o que

O MEI que contribui pelo DAS pode requerer aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e amparo aos dependentes, como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que preenchidos os requisitos legais para cada benefício.

Carência

Carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obtenção de determinados benefícios do INSS. As contribuições não precisam ser consecutivas, mas é importante não ficar tempo excessivo sem pagar, sob risco de perder a qualidade de segurado.

Em regra, quem interrompe os pagamentos mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição; passado esse período, alguns benefícios podem ficar indisponíveis até a retomada dos recolhimentos. Para a aposentadoria por idade, todas as contribuições acumuladas ao longo da vida são consideradas, mesmo com longos intervalos sem aporte.

Como é calculado

Os benefícios do INSS são calculados com base em todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. O MEI, cuja contribuição incide sobre o salário mínimo, tende a receber benefícios no valor do piso nacional. Quem teve vínculos com remunerações maiores em empregos formais pode ter direito a benefício superior ao salário mínimo, conforme o histórico contributivo.

Aposentadoria

O MEI tem direito à aposentadoria por idade conforme as regras da Previdência.

Para quem começou a contribuir após a reforma de novembro de 2019, os requisitos são: mulheres com 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição; homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para segurados que já contribuíam antes da reforma valem regras de transição: homens precisam ter 65 anos e 15 anos de contribuição; para mulheres, a idade mínima foi elevada gradualmente desde 2020 até atingir 62 anos, mantendo-se a exigência de 15 anos de contribuição.

Auxílio por incapacidade

O antigo auxílio-doença, agora chamado auxílio por incapacidade temporária, é devido quando a pessoa fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente, normalmente exigindo 12 contribuições antes do pedido. A aposentadoria por incapacidade permanente também costuma requerer 12 contribuições e é concedida quando perícia médica atesta incapacidade definitiva para o trabalho.

Em casos de acidente ou de determinadas doenças previstas em lei, a carência pode ser dispensada.

Salário-maternidade

A contribuinte MEI tem direito ao salário-maternidade por 120 dias em situações de parto, adoção, guarda judicial para adoção e aborto legal, observados os requisitos previdenciários do INSS.

Direitos da família

Dependentes do MEI podem acessar benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme prevê a legislação.

Pensão por morte

A pensão por morte não exige carência mínima: basta que o segurado tenha ao menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado ao falecer. O benefício pode ser pago a cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes legais. A duração depende da idade do sobrevivente e do tempo de casamento ou união estável. Quando o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições ou o casamento/união tiver menos de dois anos, a pensão costuma ser concedida por quatro meses; em outros casos o período varia de três anos até vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito. Para filhos, o pagamento se estende, em geral, até os 21 anos, exceto em situações de invalidez ou deficiência.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão destina-se aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado. Para ter direito, o segurado precisa ter realizado 24 contribuições mensais antes da prisão. O valor do benefício está limitado a um salário mínimo e depende do atendimento às demais condições legais.

Onde consultar

Informações sobre benefícios e situação previdenciária podem ser obtidas pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou pela Central de Atendimento 135. É recomendável manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e assegurar o acesso aos benefícios quando necessário.

Com informações de Agência Brasil