O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou uma ação civil pública contra o Município de Patos, no Sertão paraibano, solicitando a suspensão dos descontos de 1,5% aplicados diretamente na folha de pagamento de servidores e incidentes sobre pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. Segundo a peça inicial, os valores destinam-se ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI) e foram cobrados sem autorização individual dos beneficiários, com fundamento no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.
O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto e a ação tramita na 4ª Vara Mista de Patos. A medida teve origem em denúncia recebida pela Ouvidoria do MPPB, que apontou que, desde cerca de 2022, o Município vinha efetuando descontos nos contracheques de servidores contratados para financiar o Programa PAI.
Documentos anexados ao processo indicam que o recolhimento incide sobre 3.005 servidores, correspondendo a 1,5% da remuneração, e aparece na folha sob o código 427. O MPPB argumenta que o desconto não pode ser considerado facultativo, como sustenta a administração municipal, porque é lançado automaticamente e só deixa de ser efetuado se o servidor apresentar requerimento solicitando sua interrupção.
Outra controvérsia apontada na ação refere-se à competência do município para instituir a cobrança. Conforme o MPPB, o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, ao prever uma contribuição de 1,5% sobre “todo e qualquer pagamento” efetuado pelo município, não atenderia às limitações constitucionais relativas à criação de contribuições, comprometendo a validade jurídica dos descontos.
O Ministério Público também chama atenção para a classificação dos recursos arrecadados como receita extraorçamentária, o que, segundo a ação, levanta dúvidas sobre a transparência e o controle orçamentário desses valores. Antes de ajuizar a ação, o MPPB tentou resolver o caso por via extrajudicial, inclusive por meio de termo de ajustamento de conduta, sem sucesso.
No pedido liminar, o MPPB requer a concessão de tutela provisória de urgência para que o Município seja obrigado a cessar imediatamente quaisquer descontos, retenções ou consignações baseadas no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021. A suspensão deve abranger servidores efetivos, contratados e comissionados, bem como pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras, imediatamente na primeira folha subsequente à intimação, inclusive a folha do mês em curso, e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Quanto ao mérito, o órgão pede a confirmação definitiva da tutela, o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 16 na parte que institui a contribuição de 1,5% e a condenação do Município ao ressarcimento de todos os valores indevidamente descontados. A ação requer ainda a condenação do município ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, quantia a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Prefeitura Municipal de Patos (Foto: Reprodução)
O processo segue em tramitação na 4ª Vara Mista de Patos, sem data definida para julgamento definitivo.
Com informações de Diariodosertao



