O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (13) o pedido apresentado pelos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro para suspender a prisão preventiva em regime domiciliar e as demais medidas cautelares impostas ao investigado.

No despacho, Moraes apontou “fundado receio de fuga” e “reiterado descumprimento” das restrições já determinadas como motivos para manter o ex-chefe do Executivo em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica. Segundo o ministro, a medida assegura a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Investigação por obstrução de Justiça

Bolsonaro é alvo de inquérito que apura suposta tentativa de atrapalhar investigações e de ameaçar o Estado Democrático de Direito. A investigação foi aberta após indícios de que o ex-presidente teria auxiliado o filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a pressionar o governo dos Estados Unidos para adotar sanções contra autoridades brasileiras.

Entre os casos citados está a revogação do visto norte-americano do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Para a PGR, declarações públicas de Jair e Eduardo Bolsonaro configuram tentativa de intimidar e dificultar o funcionamento regular do Judiciário brasileiro.

Restrições adicionais

Além do recolhimento domiciliar, Moraes manteve a proibição de visitas não autorizadas — exceto de advogados —, o veto ao uso de celular e redes sociais e a restrição de contato com embaixadores ou diplomatas estrangeiros.

Condenação ainda sem trânsito em julgado

O ex-presidente também responde a uma condenação de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. A pena ainda não começou a ser cumprida porque há recursos pendentes de julgamento no STF, que definirá posteriormente o regime inicial.

Argumentos da defesa

No pedido rejeitado, os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno sustentaram que o Ministério Público já ofereceu denúncia no inquérito sobre obstrução de Justiça sem incluir Jair Bolsonaro entre os acusados. Para a defesa, a ausência de imputação seria motivo suficiente para revogar as medidas cautelares, o que não foi acolhido pelo relator.

Com a decisão desta segunda-feira, permanecem em vigor todas as restrições impostas ao ex-mandatário.

Com informações de ParaibaOnline