O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nova manifestação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no processo que contesta o registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao governo do estado, reafirmando o pedido de indeferimento. A peça protocolada pelo órgão refuta os argumentos trazidos pela defesa do ex-prefeito de João Pessoa.

Embora o processo tramite em segredo de Justiça, a manifestação do MPE chegou a ficar acessível publicamente por cerca de 20 horas, entre o início da noite de domingo (23) e o começo da tarde de segunda-feira (24). Durante a apuração desta reportagem, o documento já estava indisponível para consulta.

Na resposta ao TRE, os advogados de Cícero sustentaram que a impugnação tenta imputar ao candidato fatos atribuídos à sua filha, Janine, e à sua esposa, Lauremília. A defesa também ressaltou que duas Ações Investigativas Jurídicas Eleitorais (AIJEs) movidas contra Cícero foram rejeitadas, alegando que isso deveria afastar a possibilidade de indeferimento do registro.

O MPE, no entanto, afirmou que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) reúne “novas, robustas e independentes provas, produzidas e aprofundadas em investigações posteriores”. No documento, o órgão argumenta que as AIJEs foram propostas por adversários políticos durante o processo eleitoral de 2024 e não contavam, à época, com provas suficientes. Segundo os procuradores, as evidências obtidas na esfera criminal têm maior amplitude e profundidade e sustentam a atual impugnação.

Fundamentos da impugnação

A ação do MPE se baseia nas apurações da Operação Território Livre, que investigou possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico durante a gestão municipal em João Pessoa. Os procuradores citam o artigo 97 da Constituição Federal para justificar que candidaturas de integrantes ou de apoiadores de grupos armados podem ser barradas mesmo sem condenação anterior.

Na manifestação, o MPE afirma ainda que a proximidade temporal dos fatos, a repetição do padrão e a identidade da organização e do beneficiário demonstram a atualidade do risco constitucional em 2026, e que aguardar nova manifestação concreta do grupo criminoso durante o pleito seria incompatível com o caráter preventivo do controle de registro.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral requereu a procedência da AIRC e o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Cícero de Lucena Filho, nos termos da petição inicial.

Em reação à impugnação, a assessoria de Cícero emitiu nota afirmando que ele jamais fez parte de qualquer organização criminosa e que não há denúncia recebida contra ele no inquérito que fundamenta o pedido do MPE. Nas redes sociais, o candidato informou que a defesa apresentaria esclarecimentos e expressou confiança de que o TRE reconhecerá a regularidade de sua candidatura.

Após a reiteração do pedido pelo MPE, a reportagem tentou novo contato com a assessoria de Cícero Lucena, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço permanece aberto.

Com informações de Jornaldaparaiba