Ministério Público pede cadastro e suspensão da cobrança do imposto
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com ação civil pública contra o Município de João Pessoa requerendo tutela provisória de urgência para que sejam adotadas medidas que assegurem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às religiões de matriz africana sediadas na capital.
A ação, protocolada sob o número 0828607-02.2026.8.15.2001 pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, tramita na 4ª Vara da Fazenda da Capital. Trata-se de desdobramento do Inquérito Civil Público 002.2025.060491, aberto para investigar possível desigualdade na concessão da imunidade tributária do IPTU a templos e entidades religiosas na cidade.
No pedido liminar, o MPPB solicita que a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial do Município realize, em 30 dias, uma chamada pública para cadastramento provisório dos terreiros localizados em João Pessoa, com dispensa do requisito de constituição formal. O argumento é que as religiões de matriz africana se pautam pela tradicionalidade e oralidade, o que dificulta ou impede a constituição formal exigida pela administração municipal.
Além disso, requer que, imediatamente após o cadastramento, o Município se abstenha de cobrar IPTU dos terreiros cadastrados, em observância aos dispositivos constitucionais indicados na inicial (artigos 150, caput, VI, “b”, e 156, caput, I, e §1º-A), sob pena de multa diária sugerida de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD-PB) ou outra medida que a Justiça determinar.
O MPPB apontou nos autos que, conforme informações da Secretaria Municipal de Receita, 634 entidades religiosas e templos em João Pessoa já usufruem da imunidade tributária do IPTU, mas somente três foram identificados como pertencentes a religiões de matriz africana.
Em audiência pública realizada em março, lideranças dos terreiros relataram dificuldades para obter a imunidade, devido à exigência municipal de CNPJ ou constituição formal. A Secretaria Municipal de Receita teria informado que, na ausência de CNPJ, o processo administrativo não chega a ser instaurado. O Município foi oficiado para avaliar a simplificação do procedimento, como ocorre em outros municípios, mas não se manifestou dentro do prazo, o que motivou a propositura da ação civil pública.
A ação fundamenta-se no direito à liberdade religiosa e ao culto previsto nos artigos 5º e 19º da Constituição Federal, no princípio da igualdade, na proibição constitucional de instituição de impostos sobre entidades e templos religiosos (artigo 150) e no Código Tributário Nacional. O MPPB também cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive a Súmula 724, que reconhece interpretação ampla da imunidade tributária para entidades religiosas, abrangendo imóveis utilizados para fins essenciais da entidade.
Ao final, o Ministério Público pede a procedência da ação, com confirmação da tutela antecipada e a condenação do Município a cadastrar os terreiros da capital, preferencialmente com dispensa da constituição formal, vedando a cobrança de IPTU dos terreiros cadastrados, e impondo multa diária por descumprimento das obrigações, em valor compatível com a relevância da matéria.
Com informações de Paraiba




