O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotora de Justiça Artemise Leal Silva, emitiu recomendação na última quinta-feira (30) para que o Estado e o Município de João Pessoa adotem, a partir do segundo semestre de 2026, conteúdo programático destinado a coibir a violência contra mulheres e meninas nas escolas da cidade, em todos os níveis de ensino. O material deverá ser adequado à etapa de ensino correspondente.
O que foi solicitado
Além da inclusão curricular, as secretarias de Educação estadual e municipal têm o prazo para implementar atividades pedagógicas que promovam reflexão crítica sobre prevenção e combate à violência de gênero e divulguem a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A recomendação determina, ainda, a realização anual da semana escolar de combate à violência doméstica contra a mulher no mês de março, conforme a Lei nº 14.164/2021.
Prazos de prestação de contas
As secretarias devem apresentar ao MPPB, até fevereiro de cada ano, a relação de todas as atividades previstas para o período letivo. Além disso, até dezembro, precisam encaminhar relatório com as ações efetivamente realizadas ao longo do ano escolar.
Fundamento e justificativa
Ao fundamentar a recomendação, a promotora ressaltou a importância da educação, prevista na Constituição Federal, como instrumento para construir uma sociedade que assegure igualdade de direitos entre mulheres e homens e rejeite qualquer forma de violência contra a população feminina.
O documento cita instrumentos internacionais e legislações ratificadas pelo Brasil, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém/PA), por meio do Decreto nº 1.973/96, e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Decreto nº 4.377/2002. Ambos preveem medidas para modificar padrões socioculturais e promover programas educativos em todos os níveis de ensino.
Também é mencionado o artigo 8º, incisos V e IX, da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que estabelece diretrizes para políticas públicas integradas de prevenção à violência doméstica, incluindo campanhas educativas dirigidas ao público escolar e a inserção nos currículos de conteúdos sobre direitos humanos, equidade de gênero e combate à violência.
Consequências do descumprimento
Os órgãos alvos da recomendação têm 30 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas. Caso não atendam ao pedido, a Promotoria de Justiça poderá adotar medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis.
Com informações de Paraiba



