Governo estadual aprova nova norma que prevê cobrança dos custos ao agressor

O governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.360, que estabelece a obrigação de agressores em casos de violência doméstica de reembolsar os cofres públicos pelas despesas relacionadas ao atendimento das vítimas. A proposição é da deputada estadual Francisca Motta (Republicanos) e recebeu sanção do governador Lucas Ribeiro (PP).

Segundo o texto legal, todas as despesas decorrentes do atendimento de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar deverão ser ressarcidas pelos responsáveis pelas agressões. A medida objetiva evitar que o erário estadual arque integralmente com os custos gerados por esse tipo de crime.

Entre os itens apontados como passíveis de devolução estão gastos médicos e hospitalares, exames laboratoriais e benefícios previdenciários, como o auxílio-doença concedido em razão da agressão. A lei prevê que esses custos poderão ser cobrados diretamente dos agressores, observadas as circunstâncias de cada caso.

A norma também determina que a caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher seguirá os critérios já previstos na Lei Maria da Penha, além das demais previsões da legislação penal brasileira aplicáveis à matéria. Dessa forma, a tipificação e os procedimentos legais permanecem vinculados às regras já vigentes.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.360, o Estado pretende ampliar os mecanismos de responsabilização e de proteção às vítimas, incluindo a responsabilização financeira dos autores das agressões. A iniciativa busca fortalecer as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito estadual e garantir que os custos decorrentes do atendimento não sejam assumidos exclusivamente pelo poder público.

A aplicação prática da norma, inclusive as formas e os procedimentos para cobrança dos valores devidos, deverá observar o que está previsto no texto legal e na legislação correlata, de acordo com cada situação concreta.

Com informações de Paraiba