As restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante a campanha passam a vigorar em 4 de julho, três meses antes do primeiro turno marcado para 4 de outubro. As normas determinam limitações variadas a partir desta data para funcionários e órgãos públicos, com objetivo de preservar a igualdade entre os postulantes.

Entre as principais vedações, candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Portais e páginas oficiais dos governos federal e estaduais devem retirar conteúdos que identifiquem políticos, mantendo apenas informações de utilidade pública.

As páginas institucionais precisam remover nomes, símbolos e imagens que indiquem atuação ou identificação de agentes políticos, mesmo quando as publicações forem feitas depois de 4 de julho. Também fica proibida a veiculação de publicidade institucional sobre obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos, assim como a contratação de apresentações artísticas com recursos públicos.

Transmitir pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão está vedado, salvo em situações excepcionais e previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.

As restrições têm respaldo na Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações e exonerações

Agentes públicos ficam proibidos, no período de defeso, de nomear, exonerar, dispensar sem justa causa, reduzir vantagens, transferir ou de qualquer forma dificultar o exercício funcional de servidores. Exceções são previstas para nomeações e exonerações em cargos em comissão, para dispensa de funções de confiança ou quando necessárias para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Ficam fora das vedações as nomeações relacionadas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, aos tribunais de contas e a órgãos da Presidência da República. Candidatos aprovados em concursos só poderão ser empossados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Transferência de recursos

Também estão vedadas transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios, exceto para execução de obras já em andamento ou em caso de calamidade pública.

Convenções e propaganda

A propaganda interna de pré-candidatos para as convenções partidárias passa a ser permitida a partir de 5 de julho; as convenções podem ser iniciadas em 20 de julho. Continua proibido o uso de propaganda externa em rádio, televisão ou em outdoors. As legendas definem seus representantes por meio dessas convenções.

Calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O eventual segundo turno está agendado para 25 de outubro.

A adoção dessas medidas visa impedir a promoção pessoal de ocupantes de cargos públicos nas vésperas da disputa eleitoral.

Com informações de Maispb