O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo (4), com os horários de votação estabelecidos das 8h às 17h. Entre as dúvidas recorrentes de eleitores está o que é permitido vestir ao comparecer à seção eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta sobre as regras aplicáveis aos roupas e manifestações no dia do pleito.

Vestimenta permitida e proibida

Segundo o TSE, não há proibição legal para que o eleitor vá às urnas usando bermuda ou chinelos. Contudo, a Corte recomenda que os eleitores adotem bom senso na escolha do traje. É vedado comparecer sem camiseta ou trajando roupas de banho, como sunga, biquíni ou maiô, nos locais de votação.

Uso de material de campanha

No dia da eleição, os eleitores podem portar e vestir itens que expressem preferência por candidatos, como bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Essa manifestação deve ser individual e silenciosa, sem solicitação direta de votos ou tentativa de persuadir outros eleitores dentro das zonas eleitorais. Já a distribuição de camisetas ou outros materiais aos eleitores é proibida, configurando conduta vedada.

Regras para fiscais e mesários

Para quem atua oficialmente nas seções eleitorais, as regras são mais restritivas. Fiscais e mesários não podem usar roupas que façam referência a partidos ou candidatos. No caso dos fiscais partidários, é permitido o uso de crachás que contenham apenas o nome do partido ou da coligação, sem outras insinuações eleitorais.

As orientações do TSE visam equilibrar o direito de expressão individual dos eleitores com a manutenção da ordem e da neutralidade no ambiente de votação.

Com informações de Jornaldaparaiba