Começa nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, o período para micro e pequenas empresas solicitarem adesão ao Simples Nacional com efeitos para o ano-calendário de 2027. O regime simplificado é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A antecipação do prazo, determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), foi motivada pela reforma tributária. A alteração de calendário foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao Simples o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo.

Principais prazos

O pedido de opção pelo Simples Nacional para vigorar em 2027 deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem optar em setembro terá prazo até 30 de novembro de 2026 para desistir da solicitação; o cancelamento, porém, é irretratável.

Haverá ainda uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para que empresas escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre do ano.

Recolhimento do IBS e da CBS

A resolução permite que empresas mantenham-se no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolham recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para que essa opção valha no primeiro semestre de 2027, a decisão precisa ser tomada em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Caso não seja feita, IBS e CBS permanecerão na sistemática do Simples no primeiro semestre. A opção pode ser revista em março de 2027 para vigorar no segundo semestre.

Situação das empresas e abertura no fim do ano

Empresas que já são optantes do Simples, em geral, não precisam pedir a permanência. Mesmo assim, recomenda-se verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar pendências ou riscos de exclusão para 2027. Aquelas que escolherem permanecer no Simples e não desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisam formalizar nova opção; quem quiser retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica: a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar exclusão por opção até o último dia de 2026.

Outras mudanças

O CGSN adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com o objetivo de dar mais tempo para adequações técnicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão de notas, verificar integração com sistemas de gestão, conferir parametrização dos dados fiscais e preparar procedimentos internos.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente e terá suas informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual no período de janeiro a março.

O calendário do Simei, sistema específico para o microempreendedor individual (MEI), permanece inalterado: a opção continua a ser realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Especialistas recomendam que empresas e contabilistas antecipem a análise tributária e simulem cenários antes de formalizar a opção em setembro.

Com informações de Agência Brasil