O prefeito de Barra de Santa Rosa, Alex Condá (União), decidiu vetar integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que determinava a divulgação detalhada dos valores investidos em festas e eventos públicos organizados pela administração local.

Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o gestor classificou a proposta como “inconstitucional”. Segundo o chefe do Executivo, o texto aprovado pelos vereadores criaria obrigações administrativas que extrapolam a competência do Poder Legislativo e ferem o princípio da separação entre os Poderes, previsto na Constituição.

“É de iniciativa privativa do prefeito qualquer proposição que trate da organização e do funcionamento da Administração Pública. O Legislativo não pode impor procedimentos internos de controle, prazos ou sanções administrativas às secretarias ou a órgãos subordinados ao Executivo”, argumentou Condá ao justificar o veto.

Normas já existentes

O prefeito ressaltou que normas federais e municipais já garantem transparência na gestão dos recursos públicos, citando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação. De acordo com ele, a Prefeitura de Barra de Santa Rosa já disponibiliza, de forma periódica, todas as despesas e contratos em seus canais oficiais, atendendo às exigências do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Condá afirmou ainda que o projeto não traria “inovação normativa efetiva”, mas apenas reiteraria obrigações que já se encontram em vigor. Para ele, a aprovação resultaria em redundância legal, sem agregar novas ferramentas de transparência.

Custo e logística

Outro ponto destacado na mensagem de veto diz respeito aos dispositivos que obrigariam a instalação de painéis físicos, com informações pormenorizadas sobre cada evento, em todos os locais de realização de festas patrocinadas pelo poder público. Na avaliação do prefeito, a medida acarretaria custos adicionais, além de burocracia considerada desnecessária.

Segundo o texto encaminhado à Câmara, a exigência dos painéis poderia dificultar a realização de pequenos eventos comunitários, escolares ou culturais, já que demandaria estrutura extra para atender ao comando legal, sem gerar ganho efetivo de transparência, considerada, pelo gestor, “plenamente assegurada” pelo portal eletrônico oficial do município.

Com o veto, o projeto de lei retorna à Câmara Municipal. Os vereadores podem agora optar por derrubar ou manter a decisão do Executivo. Para rejeitar o veto, é necessário o apoio da maioria absoluta dos parlamentares.

Com informações de Maispb