O não pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em João Pessoa pode levar ao registro do débito em cartório de protesto, o que acarreta restrições de crédito e outras dificuldades para o contribuinte. O município encaminha débitos inscritos em dívida ativa aos cartórios como método extrajudicial de cobrança.
Para detalhar o procedimento, o JORNAL DA PARAÍBA ouviu André Coelho, procurador da Secretaria de Finanças (Sefaz) de João Pessoa responsável pela área de protestos. Segundo ele, quando o IPTU não é quitado no vencimento, a dívida é inscrita na dívida ativa e pode ser transformada em Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento encaminhado ao cartório. O cartório notifica o devedor e, se não houver pagamento ou acordo, formaliza o protesto.
Quem pode ser protestado e avisos prévios
O mecanismo não é exclusivo do IPTU: qualquer débito municipal inscrito em dívida ativa, tributário ou não, pode ser protestado, sem valor mínimo para encaminhamento. O contribuinte recebe avisos em diferentes momentos — na cobrança anual do IPTU, por canais eletrônicos, em campanhas e por notificações — e, antes do registro, há também a intimação emitida pelo cartório. A situação pode ser consultada a qualquer momento no portal eletrônico da Prefeitura.
Somente dois cartórios estão habilitados a lavrar protestos no município: Cartório Souto e Cartório Toscano de Brito. André Coelho informou ainda que contribuintes domiciliados em outras cidades ou estados também podem ter seus débitos protestados nos cartórios dessas localidades.
Consequências do protesto
Com o protesto lavrado, o débito passa a constar nos registros cartoriais e essa informação fica acessível a instituições financeiras, fornecedores e empresas, o que coloca o nome do devedor como protestado — situação popularmente conhecida como “nome sujo” — e impõe dificuldades para obter crédito ou fechar contratos comerciais.
Como quitar ou parcelar
A regularização do débito ocorre mediante pagamento integral ou parcelamento, além do recolhimento das taxas cartoriais. Pagamentos à vista garantem desconto de 50% nos juros; o parcelamento é permitido, porém sem esse desconto. Se o pagamento for efetuado no mesmo mês em que a dívida foi enviada ao cartório, ele deve ser feito diretamente no cartório e à vista. Passado esse prazo, os valores são pagos ao Município e os emolumentos ao cartório.
Os contribuintes podem buscar atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria (Secretaria da Receita), ou na Procuradoria-Geral do Município, no edifício Atlantis Offices Design, na Avenida Epitácio Pessoa. O serviço eletrônico está disponível pelo Portal da Receita de João Pessoa.
Refis 2026
Como alternativa à quitação imediata, o contribuinte pode aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2026. O programa está em vigor desde a última quarta-feira (10) e vai até 10 de julho, oferecendo redução de até 90% nos juros e até 80% nas multas para pagamentos à vista. Até 18 de junho, a adesão é exclusivamente online, pelo Portal do Contribuinte; a partir de 19 de junho o atendimento também passa a ser presencial no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.
Além das reduções citadas, o Refis prevê 5% de desconto extra nas multas para negociações feitas pelo Portal do Contribuinte (apenas para pagamentos à vista pela internet) e 25% de desconto no ITBI durante o período do programa. O desconto adicional de 5% não se aplica a saldos de parcelamentos concedidos com base no faturamento do devedor. Os benefícios não são cumulativos e, em caso de imposto vencido, são aplicados após atualização monetária, juros e multa.
Os prazos e condições do Refis terminam em 10 de julho; após essa data, os débitos voltam às regras normais de cobrança administrativa ou judicial.
Com informações de Jornaldaparaiba



