A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou que a próxima lista tríplice para escolha de juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na vaga reservada à classe da advocacia, seja composta exclusivamente por mulheres. A decisão foi comunicada na quarta-feira (19) durante reunião em Brasília que reuniu os presidentes dos tribunais eleitorais de todos os estados.
O anúncio foi confirmado pelo presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que participou do encontro. Segundo ele, a ministra foi categórica ao informar que o edital a ser publicado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deverá limitar a inscrição às advogadas.
Vaga será aberta em abril de 2025
A cadeira voltada à advocacia ficará disponível em abril do próximo ano, quando se encerra o mandato do atual juiz membro Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho. Para acelerar o processo, o TRE-PB já enviou ofício ao TJPB solicitando a elaboração do edital com o recorte de gênero definido pelo TSE.
“O pedido foi encaminhado com antecedência porque a fase de inscrição e exame dos requisitos costuma ser rápida. O que leva mais tempo é a análise da documentação pelo TSE e, posteriormente, pelo presidente da República, responsável pela nomeação”, explicou Trigueiro. O desembargador acrescentou que haverá atenção especial aos requisitos exigidos para concorrer à vaga.
Novas regras de composição
A exclusividade para mulheres segue as diretrizes da Resolução TSE nº 23.746/2025, que atualizou os critérios para formação de listas destinadas às vagas da advocacia nos tribunais regionais eleitorais. O texto reforça a necessidade de observância à paridade de gênero e à representatividade étnico-racial na elaboração das listas tríplices encaminhadas ao TSE.
Pela norma, os Tribunais de Justiça devem, sempre que possível, indicar nomes que contemplem equilíbrio entre homens e mulheres, além de reservar espaço para advogados negros e integrantes de grupos historicamente sub-representados. A regra aplica-se às vagas previstas no art. 120 da Constituição Federal, que trata da composição dos tribunais eleitorais.
A atualização se harmoniza com a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, criada pela Resolução CNJ nº 255/2018, e corroborada pela Resolução CNJ nº 418/2021, que estabelece ações de equidade de gênero. Também dialoga com a Resolução CNJ nº 203/2015, responsável pela reserva de vagas para pessoas negras no Judiciário.
Com a iniciativa, o TSE busca ampliar a diversidade nos quadros da Justiça Eleitoral e atender às políticas de inclusão já vigentes em outros ramos do Poder Judiciário.
Com informações de Jornaldaparaiba


