A Receita Federal informou que 110.585 contribuintes da Paraíba foram incluídos no primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026. O resultado poderá ser consultado pelos interessados a partir desta sexta-feira (22). Segundo o órgão, as declarações podem ser entregues até 29 de maio.
Ao todo, até a última atualização da reportagem, 323.395 pessoas no estado já haviam enviado a declaração do IR. Dessas, cerca de 96.711 continuam pendentes nos próximos três lotes de pagamento.
O montante liberado no primeiro lote para contribuintes paraibanos soma R$ 224.807.650,99. A Receita Federal definiu o calendário dos pagamentos subsequentes nas seguintes datas: 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Diferentemente de exercícios anteriores, as restituições de 2026 serão efetuadas em quatro lotes. A Receita estima que aproximadamente 80% dos valores serão quitados já nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.
O órgão federal adota como critério principal a data de envio da declaração para ordenar os pagamentos. No entanto, há grupos com prioridade que podem receber a restituição antes de outros contribuintes, mesmo que tenham declarado nos últimos dias do prazo. Caso a declaração apresente erros ou omissões, o contribuinte perde a posição conquistada pela antecedência na entrega e é colocado ao final da fila de restituições.
Daqueles 96.711 paraibanos ainda não contemplados no primeiro lote, a Receita Federal espera restituir 64,1% até o fechamento do calendário. Os números podem variar conforme mais declarações sejam entregues até 29 de maio.
Quem é obrigado a declarar?
Estão obrigadas a apresentar a declaração do IR 2026 as pessoas que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- tenham obtido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor total superior a R$ 200 mil;
- tenham tido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- beneficiado de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- auferido receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- possuído, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil, incluindo terra nua;
- passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantido essa condição até 31 de dezembro de 2025;
- optado por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possuído trust no exterior;
- atualizado bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- auferido rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- desejado atualizar bens no exterior;
- optado pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóvel residencial no país no prazo de 180 dias, conforme art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Os contribuintes devem observar os prazos e as regras da Receita Federal para garantir a restituição e evitar atrasos causados por inconsistências na declaração.
Com informações de Jornaldaparaiba



