O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (18), o projeto de lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e resgata dispositivos da Medida Provisória do IOF, que perdeu validade em outubro. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O texto autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar, no Imposto de Renda, o valor de imóveis, veículos e outros bens adquiridos com recursos lícitos, além de permitir a regularização de ativos que tenham sido omitidos ou declarados com erro. A estimativa oficial indica impacto fiscal de até R$ 19 bilhões.

Alíquotas para contribuintes

Para contribuintes pessoas físicas, a diferença entre o valor de mercado e o valor atualmente registrado na declaração poderá ser recalculada mediante pagamento de 4% sobre o ganho, substituindo a alíquota tradicional do Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%.

No caso das pessoas jurídicas, a atualização patrimonial implicará recolhimento de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Após o recolhimento, o valor atualizado passa a ser considerado novo custo de aquisição para eventuais transações futuras.

Reincorporação de medidas do IOF

Além do Rearp, o projeto reintegra quatro tópicos originalmente previstos na Medida Provisória do IOF, rejeitada pela Câmara dos Deputados no mês passado:

  • restrições a compensações tributárias envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras;
  • possibilidade de rever regras do programa Pé-de-Meia, de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio;
  • ajuste no prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental realizada pelo sistema Atestmed;
  • definição de limites para compensação previdenciária entre diferentes regimes de aposentadoria.

Segundo o relator, o conjunto de mudanças garante segurança jurídica para contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal e evita lacunas provocadas pelo vencimento da antiga MP. A votação ocorreu em sessão deliberativa no plenário da Casa, conduzida pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), com participação de líderes de diversos partidos.

Agora, a matéria segue para avaliação do Poder Executivo. Caso seja sancionada integralmente, o regime especial poderá ser aplicado já no próximo exercício fiscal, permitindo que contribuintes realizem o recálculo patrimonial dentro dos prazos que ainda serão definidos pela Receita Federal.

Com informações de Polemicaparaiba