O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de decreto legislativo que suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamentava o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes com menos de 14 anos vítimas de violência sexual.

A proposta é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria foi aprovada em votação simbólica no plenário, sem que os senadores registrassem declaração de voto, depois de tramitar na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto foi incluído na pauta como item extrapauta e teve tramitação acelerada na Casa. Com a aprovação no Senado, o texto seguirá para promulgação, uma vez que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

O que dizia a resolução

Publicada em dezembro de 2024, a norma do Conanda estabelecia procedimentos para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre as determinações previstas estava a dispensa da apresentação de boletim de ocorrência, de autorização judicial ou de comunicação prévia aos responsáveis legais quando a interrupção legal da gravidez decorrente de estupro ocorresse em ambiente familiar.

A resolução também previa a capacitação de profissionais para identificar casos de violência sexual, garantia de atendimento sigiloso e humanizado, medidas para evitar a revitimização e protocolos para a escuta especializada das vítimas. Outro item contido no texto era a proteção da autonomia da criança ou adolescente, além da previsão de assistência jurídica gratuita para assegurar seus direitos.

Justificativa de Damares

Ao defender a suspensão da norma, a senadora Damares Alves afirmou que o Conanda extrapolou suas competências ao regulamentar temas que, segundo ela, exigiriam deliberação do Congresso Nacional. “O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos”, declarou a parlamentar durante a votação.

Damares argumentou ainda que o papel do conselho é formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e adolescência, mas que não lhe caberia criar direitos ou modificar entendimentos já estabelecidos em lei.

O Conanda é o principal órgão colegiado responsável por coordenar, orientar e fiscalizar políticas públicas de proteção integral de crianças e adolescentes no país. Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselho possui caráter deliberativo e normativo.

Com a tramitação concluída nas duas Casas do Congresso, o decreto legislativo aguarda promulgação para entrar em vigor.

Com informações de Jornaldaparaiba