STF confirma constitucionalidade de lei estadual que assegura uso de carteirinha física

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 13.012/2023, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), que garante aos beneficiários de planos de saúde na Paraíba o direito de apresentar a carteirinha física para obter atendimento médico, clínico ou hospitalar.

A norma surge como resposta à crescente digitalização dos serviços das operadoras e determina que, diante de falhas técnicas, indisponibilidade de aplicativos, ausência de conexão à internet ou problemas na geração de tokens, os planos de saúde devem aceitar o documento físico impresso como comprovante válido para liberação do atendimento. A lei também prevê a aplicação de sanções administrativas às empresas que recusarem assistência por exigirem exclusivamente meios digitais.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7696, ministro Nunes Marques, teve seu voto acompanhado por todos os ministros, ao considerar que a legislação estadual atua de forma complementar na proteção do consumidor e na defesa do direito à saúde. Segundo a decisão do Plenário Virtual, evitar obstáculos operacionais — como a queda de sistemas de aplicativos — é uma medida direta de proteção ao acesso à saúde.

A constitucionalidade da lei havia sido contestada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que alegou que o Estado estaria invadindo competência federal ao legislar sobre regras de planos de saúde. O STF, contudo, firmou entendimento de que os entes estaduais possuem competência concorrente para editar normas de proteção ao consumidor e à saúde pública, desde que não alterem a essência dos contratos de planos de saúde. No caso em questão, a Corte entendeu que a lei trata especificamente do mecanismo de acesso ao serviço, não interferindo no conteúdo contratual.

O deputado Wilson Filho destacou sua trajetória de atuação em defesa do consumidor na Assembleia Legislativa, citando sua presidência da Frente Parlamentar do Consumidor e a intenção de que a medida sirva como referência para outras unidades da federação. Ele ressaltou ainda a importância da lei para idosos e pessoas com menor familiaridade ou acesso a smartphones, afirmando que a tecnologia não deve criar barreiras em situações de urgência.

Com o julgamento concluído no Plenário Virtual, a Lei nº 13.012/2023 permanece em vigor e passa a contar com segurança jurídica para assegurar que o cartão físico continue sendo aceito como forma de acesso obrigatória ao atendimento em planos de saúde na Paraíba.

Com informações de Polemicaparaiba