Brasília – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade adiar, mais uma vez, o prazo concedido à União e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar a importação de sementes e o cultivo de cannabis destinado a fins medicinais e científicos em todo o território nacional.
O novo limite definido pelo colegiado, em sessão realizada nesta segunda-feira (17 de novembro de 2025), passa a ser 31 de março do próximo ano. Até essa data, os órgãos federais deverão apresentar normas claras sobre todas as etapas que envolvem a cadeia produtiva da planta, desde a introdução das sementes no país até o cultivo, a colheita e a destinação da matéria-prima.
O adiamento acolheu pedido formulado pela própria União, que argumentou precisar de prazo adicional para concluir estudos técnicos e ajustes regulatórios. Na deliberação, os ministros destacaram que esta é a segunda vez que a corte estende o cronograma originalmente imposto, reforçando que a falta de regulamentação afeta diretamente pacientes que dependem de medicamentos derivados de cannabis.
O processo julgado tramita como recurso repetitivo, instrumento que orienta decisões de instâncias inferiores em casos idênticos. Ao estabelecer a nova data-limite, o STJ manteve a ordem para que a administração federal apresente regras específicas de autorização, fiscalização e monitoramento do plantio, bem como critérios para importação das sementes necessárias à produção.
A ausência de normatização vem obrigando pacientes e associações de familiares a recorrer à Justiça para garantir o acesso a óleos, extratos e demais produtos à base da planta. Embora reconheça avanços na oferta de medicamentos industrializados registrados pela Anvisa, o tribunal assinalou que a lacuna regulatória sobre o cultivo persiste e precisa ser sanada.
Com a nova prorrogação, caberá aos ministérios envolvidos e à agência reguladora finalizar consultas públicas, definir responsabilidades dos órgãos de inspeção e estabelecer mecanismos de rastreabilidade das culturas. Caso o governo não cumpra o prazo, o STJ poderá examinar medidas coercitivas já previstas no processo.
A decisão será comunicada oficialmente ao Palácio do Planalto, aos ministérios da Saúde, da Agricultura e da Justiça, além da Anvisa, para imediata providência. O tribunal reforçou que não haverá outras extensões sem justificativa robusta.
O processo segue sob relatoria do ministro responsável pela matéria na Primeira Seção, que acompanhará o cumprimento das determinações até a data fixada.
Com informações de Paraibaonline



