TCU ordena paralisação de novas operações de cartão consignado no INSS
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em decisão divulgada nesta quarta-feira, 29 de abril de 2026, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda de imediato a celebração de novos contratos de empréstimo consignado nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão de benefício.
Além da suspensão dos contratos nas duas modalidades citadas, o TCU estabeleceu que o INSS deve interromper a concessão de novos empréstimos consignados enquanto não estiverem implementadas e em funcionamento as exigências de segurança previstas para o sistema eConsignado.
A determinação do tribunal visa impedir a formalização de operações que dependam do registro ou autorização no ambiente eletrônico gerenciado pelo eConsignado até que as medidas de segurança sejam efetivamente operacionalizadas. A decisão vale para novas contratações, segundo o despacho.
O TCU expediu a medida com caráter imediato, o que implica que o INSS deverá cumprir a suspensão sem prorrogação, até que seja comprovado o atendimento às condições de segurança estabelecidas para o sistema.
O Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pela gestão dos benefícios previdenciários e pela autorização de descontos em folha por meio de consignação, ficou, portanto, proibido de efetivar novas operações de cartão de crédito consignado e cartão de benefício até que as falhas apontadas sejam sanadas e as salvaguardas do eConsignado estejam em operação.
Com a decisão, instituições e empresas que operam nesses produtos deverão aguardar nova sinalização do INSS e do sistema eConsignado para retomar a oferta e a formalização de contratos envolvendo consignação em benefício.
A decisão do TCU integra medidas de fiscalização sobre a segurança e a regularidade dos processos de consignação vinculados aos benefícios previdenciários.
Com informações de Paraibaonline



