A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu proibir retenções nos salários de servidores da Prefeitura de Patos que vinham sendo destinadas ao Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), quando realizadas sem autorização. A decisão foi divulgada na quinta-feira (24).

Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), autor da ação, a medida vale para servidores efetivos, comissionados e contratados por prazo determinado. A única exceção prevista são descontos comprovadamente autorizados individualmente pelo próprio credor.

A Prefeitura de Patos, em nota conjunta com a Procuradoria Municipal, afirmou que a decisão determinou a interrupção dos descontos apenas em relação a servidores e empresas que não aderiram às deduções previstas na lei municipal. O comunicado ressalta ainda que o município não efetuou nem efetuará descontos sem a devida anuência dos servidores ou fornecedores, e que continuará juntando aos autos a documentação necessária, como termos de anuência.

A nota da administração informou também que o município acompanhará o trâmite judicial e tomará as medidas necessárias para assegurar a continuidade das ações públicas, observando as determinações do Poder Judiciário.

Além de vedar descontos na folha, o MPPB informou que a decisão impede retenções sobre pagamentos e faturas devidas a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras contratadas e demais credores.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Justiça poderá aplicar multa equivalente ao dobro do valor mensal arrecadado indevidamente, com limite inicial de R$ 500 mil. O montante arrecadado por eventual multa será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Conforme os autos, havia lançamento automático de uma dedução mensal de 1,5% nas remunerações de servidores efetivos, contratados e comissionados. A prática também teria sido estendida a “todo e qualquer pagamento” efetuado a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras e outros pagamentos.

O MPPB apontou que mais de 3 mil servidores foram alcançados pelas retenções e que, em um único mês, cerca de R$ 80 mil chegaram a ser retidos, contabilizados como “receitas extraorçamentárias”.

O processo segue em curso e a determinação do TJPB passa a valer enquanto tramitam os procedimentos judiciais referentes ao caso.

Com informações de Jornaldaparaiba