O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio da 3ª Câmara Cível, negou o recurso da casa de apostas PixBet e confirmou a suspensão do funcionamento da plataforma em todo o Brasil. A decisão foi tomada na tarde de quinta-feira (15) pelo desembargador Adilson Fabrício.

O bloqueio havia sido determinado na terça-feira (14) pelo juiz João Lucas, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. Na decisão de primeira instância, a operação da empresa foi condicionada à comprovação da implementação de mecanismos tecnológicos eficazes capazes de impedir o acesso de crianças e adolescentes aos jogos de azar.

No recurso apresentado ao TJPB, a PixBet argumentou que já utiliza sistema de biometria facial em conformidade com a legislação federal e com normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A empresa também sustentou que a ordem concedida em primeiro grau extrapolou as exigências legais, teria invadido a esfera de atuação do regulador federal e sido proferida por juízo que, segundo a defesa, não teria competência para impor medida com alcance nacional.

Ao analisar o caso, o desembargador Adilson Fabrício reafirmou a necessidade de que a plataforma comprove a existência de mecanismos capazes de impedir que menores de idade realizem apostas. Para o magistrado, essa comprovação ainda não foi apresentada pela operadora.

O julgador ressaltou o potencial de risco associado às apostas online, destacando a capacidade da atividade de gerar dependência e causar prejuízos financeiros. Por esse motivo, segundo a decisão, é exigido nível rigoroso de segurança no controle de acesso de menores, que vá além da mera proteção de dados e assegure que públicos especialmente vulneráveis não possam utilizar o serviço.

Com a negativa do recurso, a suspensão determinada pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande permanece em vigor em todo o território nacional até que a PixBet demonstre a adoção das medidas tecnológicas exigidas pelo Judiciário.

Com informações de Maispb