O desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo advogado e filiado ao PSD Rui Galdino, que buscava suspender os efeitos da convenção estadual do partido realizada em 27 de julho e assegurar sua inclusão como candidato ao Senado.
Na convenção, o PSD homologou o apoio às pré-candidaturas de André Gadelha e Veneziano, ambos pelo MDB, para as disputas ao Senado. Rui Galdino argumentou na ação que sua postulação não foi apreciada de maneira individual durante o evento partidário, pois a direção teria levado à votação, em bloco único, a definição de candidatos e as coligações, o que, segundo ele, teria impedido a análise autônoma de seu nome e violado o estatuto do PSD e os princípios da democracia interna.
Em sua petição, o advogado solicitou que a Justiça suspendesse a eficácia da ata da convenção no que se refere à escolha do postulante ao Senado e determinasse sua inclusão na chapa do partido ou, subsidiariamente, a reserva da vaga até o julgamento final do processo.
Motivos da decisão
Ao avaliar o pedido, o relator considerou que não havia elementos suficientes, no momento, para comprovar a probabilidade do direito alegado, requisito necessário à concessão da tutela de urgência. Um dos pontos destacados foi a inobservância, na inscrição da chapa apresentada por Rui Galdino, da exigência do Estatuto do PSD de subscrição por cinco convencionais.
Mesmo reconhecendo a irregularidade formal, o desembargador observou que a mesa diretora da convenção optou por aceitar o registro com o objetivo de garantir ampla participação no processo interno. Além disso, o relator ressaltou a autonomia dos partidos prevista na Constituição para definir candidaturas e deliberar sobre coligações, atribuição que compete à convenção estadual.
O magistrado também registrou que a proposta do requerente foi submetida à votação dos convencionais, não obtendo nenhum voto, enquanto a Chapa 02 foi aprovada por unanimidade. Conforme a ata da convenção, a cédula permitia a votação individualizada de cada proposta com opção “sim” ou “não”, o que, em análise preliminar, afasta a alegação de que a candidatura de Rui Galdino teria sido excluída ou deixado de ser apreciada.
Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, mantendo-se, por ora, os efeitos da ata da convenção estadual do PSD realizada em 27 de julho.
Com informações de Jornaldaparaiba



