O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) votou, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), pela inelegibilidade de Janine Lucena (PSD) ao cargo de primeira suplente do senador Veneziano (MDB). A decisão impede, por ora, o registro de sua candidatura.
A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com fundamentos extraídos da Operação Mandare, investigação que apura a possível atuação de uma organização criminosa com vínculos ao tráfico de drogas na estrutura administrativa do município de João Pessoa. Janine é filha do candidato ao Governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB) e já atuou como secretária executiva de Saúde de João Pessoa.
O processo teve como relatora a desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, que avaliou como consistentes as provas trazidas pelo MPE. Segundo a relatora, o conjunto probatório indicaria uma ligação funcional e consciente entre a atuação político-eleitoral da candidata e a estrutura coercitiva da organização investigada, afastando a ideia de mera investigação ou contato esporádico.
Giovanna Mayer também apontou que a aplicação do artigo 17, §4º, da Constituição Federal ao caso não representa antecipação de pena, mas sim vedação constitucional para impedir que grupos armados privados se convertam em instrumentos de representação política. Os desembargadores Rodrigo Clemente, Keops Vasconcelos, Rodrigo Marques e João Benedito acompanharam o voto da relatora.
MPE reforça acusação
Durante o julgamento, o procurador-regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga afirmou que a questão não se limita ao histórico pessoal de Janine, mas ao possível uso, por parte da candidata, do poder territorial de uma organização criminosa no processo eleitoral. O procurador lembrou que Janine responde a duas ações penais com denúncias recebidas: uma na esfera eleitoral, por corrupção eleitoral, e outra na Justiça Estadual, pela suposta promoção de organização criminosa armada.
A decisão do TRE-PB ainda admite recurso. A defesa de Janine informou que irá recorrer e emitiu nota afirmando que o pedido de registro de candidatura atende a todos os requisitos constitucionais e legais, sem incidência de causas de inelegibilidade. Segundo a defesa, a decisão se apoiou apenas em suposições derivadas de investigações e denúncias em fase inicial, sem qualquer condenação colegiada ou transitada em julgado, e destacou a presunção constitucional de inocência.
No documento, a defesa também contestou a aplicação do art. 17, §4º, da Constituição, alegando ausência de vínculo com organização armada e afirmando não existir elemento que conecte fatos anteriores ao processo eleitoral de 2026. A equipe jurídica reafirmou que seguirá com a interposição dos recursos previstos.
O caso seguirá agora para as instâncias recursais competentes, onde a decisão do TRE-PB poderá ser revista.
Com informações de Jornaldaparaiba



