O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou, na sexta-feira (14), a suspensão da lei estadual que facultava ao público levar bebidas e alimentos para eventos culturais e esportivos em João Pessoa. A liminar foi concedida a pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA), que questionou a constitucionalidade da norma.
Na decisão, o magistrado avaliou que a matéria ultrapassa a esfera de proteção ao consumidor, área em que a competência legislativa é exclusiva da União. Segundo ele, a permanência da lei provocaria insegurança jurídica e operacional imediata no setor de entretenimento paraibano, especialmente em período de alta temporada.
Para o desembargador, adotar a regra obrigaria organizadores e fornecedores a alterar contratos e procedimentos de forma emergencial, diante de um texto legal com “forte indício de inconstitucionalidade”. Ele reconheceu a importância de coibir preços abusivos, mas lembrou que legislação federal — como o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor — já trata do tema, cabendo ao Estado intensificar a fiscalização, e não fixar exigências que possam comprometer a viabilidade econômica dos empreendimentos.
Entenda a lei
A norma barrada havia sido sancionada pelo governador João Azevêdo na terça-feira (11). De autoria do deputado estadual Taciano Diniz, ela proibia cinemas, teatros, estádios, parques de diversão e arenas de shows de impedir a entrada de pessoas com alimentos e bebidas adquiridos fora dos estabelecimentos, alegando combate à prática de venda casada.
O texto estabelecia exceções: bebidas alcoólicas poderiam ser cobradas pelo chamado “preço de rolha”, limitado a 50% do valor do produto, mediante apresentação de nota fiscal. Também autorizava a restrição de recipientes de vidro ou de materiais que representassem risco à segurança.
A proposta exigia ainda que os promotores de eventos afixassem avisos visíveis sobre o direito de ingresso com produtos, sob pena de autuação com base no Código de Defesa do Consumidor.
Com a liminar, a lei permanece sem efeito até o julgamento do mérito da ação. Não há prazo definido para a análise definitiva pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Com informações de Maispb



