Um vídeo gerado por inteligência artificial que simulou um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do PL — evento em que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) teve a candidatura à Presidência da República confirmada para as eleições de 2026 — reacendeu o debate sobre limites do uso dessas tecnologias em campanhas eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vinha acompanhando o avanço de ferramentas de IA desde as eleições de 2022, diante da capacidade dessas tecnologias de manipular imagens, áudios e vídeos e, assim, facilitar a circulação de conteúdo falso. Com o objetivo de conter a disseminação de desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral aprovou um conjunto de normas que disciplinam o uso de inteligência artificial na propaganda política.

Principais pontos das normas do TSE

As novas regras, construídas a partir de consultas públicas, audiências e contribuições técnicas de especialistas, estabelecem que o uso de IA em material de campanha não está proibido, desde que haja identificação clara de que o conteúdo foi gerado ou alterado com tecnologia artificial. Além disso, é exigido que seja informada a tecnologia utilizada em textos, áudios, vídeos e imagens produzidos, editados, mesclados, substituídos ou modificados com IA.

A simples identificação do uso de IA não torna o conteúdo automaticamente permitido: o material deve observar todas as demais normas eleitorais, inclusive a proibição da divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam prejudicar o processo eleitoral.

O Tribunal também definiu restrições mais severas para o período próximo ao pleito. Entre 72 horas antes do início da votação e 24 horas após o término da eleição, passa a ser vetada a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que usem a imagem, a voz ou qualquer manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

As plataformas digitais receberam obrigações específicas: ao identificar ou ser notificadas sobre conteúdos irregulares, deverão interromper impulsionamento, monetização e acesso ao material. A resolução prevê responsabilidade solidária para provedores que não removerem imediatamente conteúdos sintéticos sem identificação obrigatória do uso de IA ou que violem outras normas eleitorais.

Além disso, o TSE proibiu que sistemas de inteligência artificial recomendem candidatos, partidos ou campanhas, manifestem preferência eleitoral, induzam o voto ou favoreçam/prejudiquem candidaturas por meio de respostas automatizadas. Também foi vedada a criação ou manipulação de imagens e vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos, medida destinada a combater a violência política, em especial contra mulheres, e resguardar a integridade eleitoral.

A aplicação e fiscalização dessas regras visam reduzir riscos de desinformação e assegurar regras iguais para a propaganda durante o processo eleitoral.

Com informações de Polemicaparaiba