A União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho, segundo o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os valores referem-se a garantias acionadas quando entes subnacionais não cumprem parcelas de empréstimos e financiamentos.
Do montante total quitado, foram liquidados débitos de três estados e quatro prefeituras. Entre os estados, o Rio de Janeiro concentrou a maior parcela, com R$ 573,70 milhões; o Rio Grande do Sul teve R$ 73,06 milhões pagos; e o Rio Grande do Norte, R$ 7,11 milhões.
Nas prefeituras, os pagamentos incluíram Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), R$ 67,19 mil. No total, a União desembolsou R$ 42,51 milhões para cobrir dívidas não honradas por municípios em junho.
Histórico e refinanciamento
Desde 2016, a União já desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito de estados e municípios. Aproximadamente R$ 79,70 bilhões desse total estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Nos casos relacionados ao RRF ou a contratos administrados pela STN, os montantes pagos pelo governo federal costumam ser refinanciados em contratos de longo prazo, em vez de serem recuperados de imediato por meio da execução das contragarantias previstas.
Recuperação fiscal
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo criado para ajudar estados que enfrentam desequilíbrio financeiro. Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro saíram do regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que oferece descontos de juros e parcelamento do saldo em até 30 anos.
Como contrapartida, os estados que aderem ao Propag aportam recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), destinado a financiar investimentos em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
Pendências e execução das contragarantias
O relatório também aponta que parte dos valores honrados permanece pendente de recuperação por causa de decisões judiciais ou processos de refinanciamento. Entre os casos com bloqueio judicial estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que somam R$ 406,64 milhões ainda não recuperados pela União.
Quando a União atua como garantidora e quita a obrigação junto ao credor, o Tesouro passa a buscar o ressarcimento por meio das contragarantias previstas nos contratos. Para forçar a recuperação, o Tesouro pode descontar os valores cobertos dos repasses federais ordinários — como receitas dos fundos de participação e de compartilhamento de impostos — e também impedir novos financiamentos ao ente que não cumpriu as obrigações.
Além do principal, incidem sobre as obrigações em atraso juros, mora e outros encargos previstos nos contratos, igualmente pagos pela União. Existem, contudo, situações em que a execução das contragarantias fica suspensa por regimes de recuperação fiscal, por decisões judiciais que bloqueiam a execução ou por legislações que permitem compensações das dívidas.
Com informações de Agência Brasil



