Decisão judicial

A 6ª Zona Eleitoral de João Pessoa extinguiu, sem exame do mérito, a ação movida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) contra o humorista Gustavo Mendes. O parlamentar requeria direito de resposta em razão de publicações feitas pelo artista no Instagram.

Nos vídeos contestados, Mendes aparece caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff e realiza sátiras envolvendo declarações atribuídas a Veneziano sobre emendas parlamentares e intervenções na BR-230. Em consequência da repercussão, um dos trechos chegou a ser retirado do ar especificamente na região de João Pessoa.

Fundamento da extinção

Ao analisar a inicial, a Justiça Eleitoral concluiu que a petição não trouxe elementos mínimos exigidos para a apreciação da demanda. Entre as falhas apontadas pela corte estava a ausência do conteúdo audiovisual completo das publicações questionadas, documento considerado essencial para a verificação do pedido.

Com base nessa deficiência formal, o juízo indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo sem resolução do mérito, o que impede o exame do direito de resposta pretendido pelo senador.

Reação de Gustavo Mendes

Em comentário sobre a decisão, o humorista Gustavo Mendes afirmou que a determinação judicial reafirma a proteção ao humor e à sátira política. Mendes disse confiar desde o início na natureza satírica do material, lembrando que utilizou um personagem público conhecido nacionalmente para tratar de assunto de interesse público.

O conteúdo que motivou a ação foi veiculado no Instagram e já circulou em diferentes plataformas antes da medida judicial que levou à retirada parcial na área de João Pessoa.

Não houve, na decisão judicial, julgamento sobre o mérito das alegações de direito de resposta, em razão da insuficiência de provas apresentadas na fase inicial do processo.

Com informações de Polemicaparaiba