Uma reportagem sobre as novas regras do sistema Zona Azul de João Pessoa foi veiculada na Band às 7h30 (Brasília UTC-3). A matéria detalha mudanças que afetam motofretes e motoristas que utilizam vagas rotativas na capital, além de explicar funcionamento, tarifas, isenções e as áreas abrangidas pelo programa.
Como está organizado o sistema
Segundo a legislação em vigor, a Zona Azul em João Pessoa foi dividida em três setores, com horários e limites de permanência distintos:
- Setor Comercial: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; aos sábados, das 8h às 12h. Tempo máximo de 4 horas na mesma vaga, exceto nas áreas designadas como Zona de Longa Permanência.
- Setor Orla: de segunda a sábado, das 9h às 21h. Permanência permitida de até 6 horas na mesma vaga.
- Edifício Garagem: de segunda a sábado, das 7h30 às 18h30. Não há limite máximo de tempo e a cobrança será proporcional ao período de uso.
No momento, a cobrança está sendo aplicada no Setor Comercial; o Setor Orla começa a ser implantado a partir deste sábado (28). Ainda não há data anunciada para início de cobrança no Edifício Garagem.
Tarifas e penalidades
O preço do estacionamento é de R$ 3 por hora para automóveis e R$ 1,50 por hora para motocicletas. O decreto prevê reajuste anual com base na variação positiva do IPCA.
Se o motorista não efetuar o pagamento, existe a cobrança de tarifa de pós-utilização de R$ 30, com prazo de até um dia útil para quitação. Caso não seja paga, aplica-se multa conforme o Código de Trânsito Brasileiro, no valor de R$ 195,23.
Isenções e gratuidade
Ficam dispensados do pagamento veículos oficiais da União, Estados e Municípios devidamente identificados; transporte público coletivo em áreas determinadas; táxis cadastrados nas vagas exclusivas; veículos de emergência e de utilidade pública identificados; e veículos de carga e descarga quando estacionados em locais específicos.
A gratuidade é oferecida exclusivamente a motocicletas cadastradas como moto frete, mediante apresentação de documentos que comprovem propriedade ou posse, licenciamento em dia, CNH categoria A com pelo menos dois anos e registro de EAR (Exerce Atividade Remunerada), idade mínima de 21 anos e vínculo com plataforma ou empresa de entregas com atuação mínima de seis meses. Para cadastros com menos de 12 meses, o tempo mínimo exigido será proporcional ao período de registro, comprovado por extrato de entregas ou documento equivalente. O cadastro tem validade de 12 meses e deve ser renovado anualmente; a portaria não especifica onde deve ser feito o procedimento.
Formas de pagamento
O pagamento pode ser realizado em parquímetros, pontos de venda credenciados, pelo site oficial e aplicativo (Rek Pay, disponível para Android e iOS) e por monitores da concessionária, que circularão pela área do sistema para orientar e emitir tíquetes. São aceitos dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago (mifare) e Pix. No ato do pagamento, o usuário precisa informar a placa do veículo e o número da vaga.
Regras específicas para motoboys
Motocicletas que atuam como moto frete têm direito a isenção por até uma hora nas vagas da Zona Azul, desde que seja emitido tíquete gratuito no sistema. O limite é de uma hora consecutiva e não é permitido permanecer continuamente na mesma vaga mesmo com nova emissão de tíquete. O descumprimento sujeita o condutor às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Zona de Longa Permanência
A Zona de Longa Permanência permite estacionar por até cinco horas consecutivas mediante tarifa fixa de R$ 7,50. Caso o motorista ultrapasse esse tempo, será cobrada uma taxa adicional de R$ 3 por hora, além das penalidades legais.
Listas de ruas
As vias incluídas na Zona de Longa Permanência incluem, entre outras: Rua da Areia; Avenida Bandeirantes; Rua Deputado Barreto Sobrinho; Rua Avelino Cunha; Avenida Monsenhor Walfredo Leal; Rua Desembargador José Peregrino; Avenida João Luiz Ribeiro de Morais; Rua Monsenhor Sabino Coelho; Rua Professora Alice de Azevedo; Avenida Eurípedes Tavares; Avenida Tabajaras; Avenida Francisca Moura; Rua João Amorim; Avenida Engenheiro Clodoaldo Gouveia; Rua Major José de Barros.
A relação de ruas do Setor Comercial inclui avenidas e praças como Avenida Barão do Triunfo; Avenida Pres. Epitácio Pessoa; Avenida Afonso Campos; Avenida Alm. Barroso; Avenida Beaurepaire Rohan; Avenida Dom Pedro II; Avenida dos Bandeirantes; Avenida Engenheiro Clodoaldo Golveia; Avenida General Osório; Avenida João Amorim; Avenida João Ribeiro Morais; Avenida Machado de Assis; Avenida Mal. Deodoro da Fonseca; Avenida Mons. Walfredo Leal; Avenida Pres. Getulio Vargas; Avenida Princesa Isabel; Avenida Rodrigues Chaves; Avenida Santos Dumont; Avenida Visc. Pelotas; Praça 1817; Praça Antonio da Silva Pessoa; Praça Barão de Rio Branco; Praça João Pessoa; Praça Venâncio Neiva; além de diversas ruas do entorno do comércio local.
O Setor Orla, cuja cobrança ainda não começou, engloba avenidas e ruas como Avenida João Maurício; Avenida Almirante Tamandaré; Avenida Antônio Lira; Avenida Cabo Branco; Avenida Cairu; Avenida Índio Arabutan; Avenida Izidro Gomes; Avenida Maria Elizabeth; Avenida Monsenhor Odilon Coutinho; Avenida Nego; Avenida Olinda; Avenida Pres. Epitácio Pessoa; Avenida Profa. Maria Sales; Avenida Sen. Ruy Carneiro; Praça Santo Antônio; e outras vias e transversais listadas na portaria.
As ruas perpendiculares que permanecem em período adaptativo foram também listadas pela prefeitura, incluindo avenidas e logradouros do entorno da orla e do centro.
Com informações de Jornaldaparaiba




