O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), anulou a legislação municipal que vetava a cobrança de frete na entrega de mercadorias adquiridas em estabelecimentos de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção na capital paraibana.

A revogação foi oficializada na edição do Diário Oficial do Município da última terça-feira, 30. A medida passou a vigorar imediatamente, pois o prefeito já havia sancionado o projeto aprovado pela Câmara Municipal que extinguia a norma anterior.

Com a mudança, as lojas desses segmentos voltam a ter respaldo legal para repassar ao consumidor o custo do transporte dos produtos até o endereço de entrega. Antes, a legislação municipal obrigava os estabelecimentos a assumir integralmente essa despesa, prática que vigorava desde 2013.

Lei de 2013 fica sem efeito

A norma revogada é a Lei nº 1.820, de 8 de julho de 2013, promulgada à época pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Durval Ferreira da Silva Filho. O texto daquele ano determinava que lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção entregassem os itens vendidos “sem qualquer cobrança adicional ao consumidor a título de frete”.

Segundo o dispositivo agora revogado, o descumprimento poderia acarretar penalidades administrativas ao comerciante, incluindo advertência e multa. Após quase 11 anos de vigência, a lei deixa de produzir efeitos a partir da publicação da revogação.

Tramitação na Câmara

O projeto que derrubou a proibição tramitou na Câmara Municipal, recebeu pareceres favoráveis nas comissões e foi aprovado em plenário antes de seguir para sanção do Executivo. Ao sancionar a proposta, Cícero Lucena concluiu o processo legislativo, tornando sem efeito todas as obrigações impostas pela Lei nº 1.820.

Com a revogação, a capital paraibana volta a alinhar-se à prática mais comum no mercado varejista, na qual o frete pode ser negociado livremente entre lojista e consumidor. A Prefeitura não detalhou se editará novas regras sobre o tema ou se deixará a questão exclusivamente a cargo das relações de consumo regidas por normativas estaduais e federais.

A publicação no Diário Oficial não trouxe justificativas adicionais para a revogação, limitando-se a declarar extinta a lei de 2013 a partir da data de divulgação.

Com informações de Polemicaparaiba