O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) alcançou, nesta quarta-feira (15), 11 votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, editada pela Prefeitura de João Pessoa para alterar os limites de altura e ocupação de prédios na orla da capital. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Onaldo Queiroga.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba, o desembargador Carlos Martins Beltrão defendeu que a norma representa “afronta direta” à proteção ambiental e ao princípio da vedação do retrocesso. Acompanharam o voto os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, o presidente do TJPB, Fred Coutinho, além de Francisco Seráphico, Ricardo Vital de Almeida e Túlia Neves.

Ao sustentar a ação, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, afirmou que o texto aprovado pela Câmara Municipal representa “inaceitável retrocesso” e contraria a chamada Lei do Gabarito, prevista na Constituição estadual. Ele destacou dispositivos que permitem o cálculo da altura dos edifícios até o piso do último andar, viabilizando pé-direito duplo.

Em defesa da lei, o procurador-geral da Câmara, Rodrigo Farias, assegurou que não há redução de proteção ambiental e que a elaboração do novo Plano Diretor contou com mais de 200 audiências públicas. Já o procurador do município, Sérgio Dantas, classificou a norma como mais restritiva que a legislação anterior e alertou para possíveis prejuízos econômicos caso a lei seja anulada, citando 121 licenças expedidas com base no texto.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) também se manifestou, por meio do advogado Valberto Azevedo, que alertou para “insegurança jurídica” e “pandemônio” no setor se toda a lei for derrubada.

TJPB forma maioria contra lei que flexibiliza gabaritos na orla de João Pessoa - Imagem do artigo original

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Com o pedido de vista, não há data definida para a conclusão do julgamento.

Com informações de MaisPB